Viúva tem direito à herança, mesmo com regime de separação de bens

Viúva tem direito à herança, mesmo com regime de separação de bens

Publicado em: 07/05/2015

Independentemente do regime de bens adotado no casamento, o cônjuge tem direito à herança, na ausência de filhos ou pais do falecido. Esse é o entendimento do desembargador Carlos Alberto França que, em decisão monocrática, julgou improcedente o pedido de um homem que perdeu o irmão e almejava ter a posse dos bens da viúva.

No pedido, o autor da ação alegou que, na ocasião do matrimônio, o irmão optou por separação obrigatória de bens. Como o casal não teve filhos e os pais já são falecidos, o reclamante defendeu ser o herdeiro legítimo de um lote e uma casa no Jardim Nova Esperança, em Goiânia, local que, inclusive, a viúva reside.

Em primeiro grau, a juíza da 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca, Juliana Barreto, julgou improcedente o pedido do autor. Ele recorreu, mas França negou seguimento à apelação. Para o desembargador, “a cônjuge sobrevivente precede o autor na ordem de vocação hereditária, razão pela qual, corretamente, recebeu a totalidade da herança, sendo irrelevante o regime de bens que regulou o casamento”.

Para embasar sua decisão, o magistrado citou o artigo 1.829 do Código Civil, que dispõe sobre a sucessão legítima, deferida primeiramente aos filhos, em seguida aos pais, depois aos cônjuges sobreviventes e, por último, aos colaterais, no caso, os irmãos. França também citou o artigo 1.838 do mesmo diploma, que prevê o deferimento total da herança ao viúvo ou à viúva, no caso de ausência de descendentes e ascendentes. Veja decisão.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

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