Viúva tem legitimidade para contestar ação de investigação de paternidade

Viúva tem legitimidade para contestar ação de investigação de paternidade

Publicado por Roberta Dantas há 20 horas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma viúva de contestar ação de investigação de paternidade. O colegiado entendeu que o interesse puramente moral da viúva do suposto pai, tendo em conta os vínculos familiares, e a defesa do casal que formou com o falecido, compreendem-se no conceito de “justo interesse” para contestar a ação.

É o que está previsto no artigo 365 do Código Civil de 1916 e no artigo 1.615 do código em vigor. “Não sendo herdeira, deve ela, todavia, receber o processo no estado em que se encontrava quando requereu o ingresso no feito, uma vez que não ostenta, ao meu sentir, a condição de litisconsorte passiva necessária”, afirmou a relatora, ministra Isabel Gallotti.

A ministra acolheu o pedido da viúva sem prejuízo da validade de todos os atos processuais anteriores ao seu pedido de ingresso na relação processual.

Legitimidade passiva

No caso, a viúva recorreu de decisao do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que entendeu que a legitimidade passiva na ação de investigação de paternidade post mortem recai apenas nos herdeiros do suposto pai falecido. Assim, a viúva não deve participar da ação, uma vez que, no caso, não é herdeira, mas apenas meeira do investigado.

No STJ, a defesa alegou que a ação de investigação de paternidade influenciará a ação de petição de herança, em que ocorreu “a constrição da totalidade dos bens do espólio, o que enseja, claramente, o justo interesse da recorrente”, com o objetivo de resguardar os seus direitos.

Interesse moral

Em seu voto, a ministra Gallotti destacou que, em princípio, a ação de investigação de paternidade será proposta contra suposto pai, diante do seu caráter pessoal. Desse modo, falecido o suposto pai, a ação deverá ser proposta contra os herdeiros do investigado.

Assim, na hipótese de não ser a viúva herdeira do investigado, não ostenta ela, a princípio, a condição de parte ou litisconsorte necessária em ação de investigação de paternidade. “A relação processual estará, em regra, completa com a citação do investigado ou de todos os seus herdeiros, não havendo nulidade pela não inclusão no polo passivo de viúva não herdeira”, disse a ministra.

Entretanto, a relatora lembrou que o artigo 365 do CC de 1916, em dispositivo idêntico ao do artigo 1.615 do CC de 2002, estabelece: “qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação da paternidade ou maternidade”.

Dessa forma, a ministra Gallotti examinou se o puro interesse moral seria suficiente para autorizar a viúva a contestar a ação. Para tanto, baseou-se em doutrina e também em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), os quais reconheceram a legitimidade da viúva do alegado pai para contestar ação de investigação de paternidade em hipótese em que não havia petição de herança.

FONTE: AASP
Roberta Dantas, Advogado
Roberta DantasPRO
Tel(13)30282428 - apoio.legal.sp@gmail.com - Enfâse em Previdenciário

Extraído de JusBrasil

Notícias

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...