Você sabia que o INVENTÁRIO é obrigatório?

Você sabia que o INVENTÁRIO é obrigatório?

Comumente confundido com a partilha de bens, o inventário é, em verdade, o procedimento pelo qual se enumera a lista de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores.

Contudo,  o inventário e a partilha não se confundem. Enquanto o inventário traz a  descrição detalhada dos bens e das obrigações que compõem o acervo hereditário, a partilha irá estabelecer o cabe a cada herdeiro. Além disso, a partilha nem sempre irá ocorrer, como nos casos de herdeiro único ou de inventário negativo, quando a pessoa falecida não deixa bens. Já o inventário é obrigatório por lei, e deve ser realizado em até 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito, sob pena de multa.

Caso haja testamento ou herdeiros incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente. Não havendo testamento e sendo todos os herdeiros capazes e concordes, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial, por meio de escritura pública.

abril 26, 2019
Fonte: FolhaVitória

Notícias

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...