Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Laís Bianchi Bueno

Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil.

quarta-feira, 20 de março de 2024
Atualizado às 08:20

Os precatórios constituem valores devidos pelos governos federal, estadual, distrital e municipal, decorrentes de dívidas, como, por exemplo, desapropriações de imóveis e medidas judiciais questionando a cobrança de determinados tributos.

O pagamento dos precatórios costuma demorar bastante, o que, infelizmente, não raras vezes acaba acontecendo após o falecimento dos seus titulares.

Desse modo, muitas são as dúvidas sobre o que acontece com os precatórios em caso de falecimento do titular antes do seu recebimento.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, após o falecimento de uma pessoa, a transmissão de bens aos herdeiros é automática. Desta forma, os precatórios, que são considerados ativos patrimoniais, fazem parte da herança, devendo ser repartidos entre os herdeiros.

Assim, caso o falecido seja titular de um precatório, os herdeiros têm duas opções:

realizar o inventário pela via judicial ou extrajudicial de modo a partilhar todos os bens, inclusive o direito sobre o precatório; ou
pedir a habilitação diretamente no processo do precatório. Alguns juízes aceitam o pedido de habilitação sem a necessidade de um processo de inventário, desde que comprovado o direito a sucessão por meio dos documentos competentes.
Caso os herdeiros optem por pedir a habilitação diretamente no processo do precatório, agilizará o recebimento, evitando, assim, a espera pela conclusão do inventário, que no mais das vezes pode ser longa.

Na hipótese de os herdeiros não desejarem aguardar o pagamento do precatório, eles têm a possibilidade de vendê-lo. Entretanto, a venda é sempre feita com deságio e, caso queiram realizar a sua venda durante o inventário, é necessário ter um alvará judicial.

Dessa forma, é de a suma importância entender o caso concreto e analisar a documentação competente, de modo a implementar a opção mais viável para que os herdeiros recebam o precatório da forma mais ágil e econômica.

Laís Bianchi Bueno
Advogada no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Fonte: Migalhas

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