Você tem direito: Registrei, mas não é meu filho. E agora?

Você tem direito: Registrei, mas não é meu filho. E agora?

Publicado em: 04/08/2015

Olá, leitores do Hora de SC. Vamos imaginar uma situação hipotética para compreender melhor o problema jurídico de hoje: Maria namora João. Após alguns meses do relacionamento, Maria informa a João que está grávida e que ele é o pai. João, crente na afirmação de Maria, registra a criança como sua filha no Cartório de Registro Civil. No entanto, logo depois do nascimento da criança, João descobre que Maria havia mentido e que ele não é o pai biológico.

Como João deve proceder para não ser mais pai?

Desconstituição da paternidade

João deverá obrigatoriamente ajuizar uma ação judicial conhecida como "ação anulatória de reconhecimento de paternidade". Isso porque não basta ir ao Cartório dizendo que não quer mais ser o pai da criança. A paternidade é ato irrevogável, mas isso não significa que não pode ser anulada. Irrevogável significa que o pai não pode "voltar atrás" e desistir de ser pai.

Assim, se uma pessoa registra uma criança como filho não pode desfazer o registro por conta própria. No entanto, se ele foi, por exemplo, levado a erro, é possível anular o registro, retirando-se o nome do pai da certidão de nascimento da criança.

E se tiver passado muito tempo?

No Direito de Família, cada caso é um caso, devendo sempre consultar um especialista sobre a solução jurídica mais adequada. O risco de se passar muito tempo, após o nascimento da criança e a descoberta do erro, é a configuração da paternidade socioafetiva, ou seja, de haver uma relação de afeto que não permita a desconstituição da paternidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, caso o pai rompa os laços afetivos com o filho registral após saber da "traição", é possível a desconstituição da paternidade. Em caso de dúvida sobre a paternidade, é sempre recomendável a realização de exame de DNA.

E o pai biológico que se negar a registrar?

Se o pai biológico se negar a registrar seu filho, deve-se recorrer à ação de investigação de paternidade. Nesta ação, o juiz determina a realização de exame de DNA. Caso o pai também se negue a realizar o exame, apesar de devidamente citado para o processo, ocorre a presunção de paternidade, ou seja, ele será tido como o pai da criança.

Defensoria pública estadual

A Defensoria Pública é uma instituição que tem como missão defender os direitos das pessoas que não têm condições de pagar as despesas do processo e a contratação de um advogado particular. Para ser atendida pela Defensoria, a pessoa deverá comprovar a renda da família (de até 3 salários mínimos) e patrimônio.

Em Florianópolis, o interessado deverá se dirigir até a sede da Defensoria Pública, localizada na Av. Othon Gama D'Eça, 622, Centro, de segunda à quinta, das 8h30m às 10h30m. Neste momento, após breve exposição do caso, será realizado agendamento com o Defensor Público responsável.

Documentos necessários

Na ocasião, é preciso trazer cópia e original da seguinte documentação: (a) documentos pessoais dos pais; (b) comprovante de residência; (c) comprovante de renda familiar; (d) certidão de nascimento da criança e (e) comprovante de inscrição de cadastro da criança na creche desejada. Quando do atendimento, outros documentos complementares poderão ser solicitados.

Fonte: Diário Catarinense
Extraído de Recivil

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