Notificação

O que é Notificação?

A Notificação é uma etapa crucial em diversas situações jurídicas e administrativas. 

Mas você sabe o que ela é e como funciona?

A notificação é o ato de dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a uma determinada pessoa. 

* Importante: A notificação pode ser **personalíssima**. Isso significa que ela só pode ser entregue à pessoa a quem está destinada ou a seus representantes legais.

 Mas também pode ser destinada à entrega no endereço da pessoa destinatária, embora não em mãos.

O importante é que, devido à fé pública do Oficial Registrador de RTD, a notificação realizada pelo cartório goza de “presunção de veracidade”, de modo que, se alguém a contestar, terá o ônus de provar que ela não foi eficaz. 

Para que serve?

* Informar sobre um ato jurídico

Provar que a outra parte está ciente de uma situação

Cumprir requisitos legais para o prosseguimento de um processo.

Como é feita?

 **Registro no Cartório**: A parte interessada apresenta ao cartório a notificação e solicita que ela seja registrada e que as diligências sejam cumpridas.

**Diligências**: São feitas pelo agente notificador, em três dias e em três horários diferentes.

**Entrega da Notificação**: O agente notificador é portador de fé pública, então se o notificado se negar a receber o documento, isso será oficialmente registrado.

 **Certificação**: Depois que a notificação é entregue ou que o notificado se recusa a recebê-la, uma via é certificada e entregue ao notificante.

O que é necessário?

** A notificação** e seus devidos anexos.

Após registrar a notificação e seus anexos, o cartório se utilizará de 3 vias da mesma:

Uma via será entregue para o usuário.

Uma via para o notificado/destinatário.

 **Anexos**: Podem ser cópias simples, autenticadas ou até mesmo originais.

A notificação é uma ferramenta legal valiosa que traz segurança e transparência ao processo legal.

Realize o registro pela internet através dos contatos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

      

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...