Notificação

O que é Notificação?

A Notificação é uma etapa crucial em diversas situações jurídicas e administrativas. 

Mas você sabe o que ela é e como funciona?

A notificação é o ato de dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a uma determinada pessoa. 

* Importante: A notificação pode ser **personalíssima**. Isso significa que ela só pode ser entregue à pessoa a quem está destinada ou a seus representantes legais.

 Mas também pode ser destinada à entrega no endereço da pessoa destinatária, embora não em mãos.

O importante é que, devido à fé pública do Oficial Registrador de RTD, a notificação realizada pelo cartório goza de “presunção de veracidade”, de modo que, se alguém a contestar, terá o ônus de provar que ela não foi eficaz. 

Para que serve?

* Informar sobre um ato jurídico

Provar que a outra parte está ciente de uma situação

Cumprir requisitos legais para o prosseguimento de um processo.

Como é feita?

 **Registro no Cartório**: A parte interessada apresenta ao cartório a notificação e solicita que ela seja registrada e que as diligências sejam cumpridas.

**Diligências**: São feitas pelo agente notificador, em três dias e em três horários diferentes.

**Entrega da Notificação**: O agente notificador é portador de fé pública, então se o notificado se negar a receber o documento, isso será oficialmente registrado.

 **Certificação**: Depois que a notificação é entregue ou que o notificado se recusa a recebê-la, uma via é certificada e entregue ao notificante.

O que é necessário?

** A notificação** e seus devidos anexos.

Após registrar a notificação e seus anexos, o cartório se utilizará de 3 vias da mesma:

Uma via será entregue para o usuário.

Uma via para o notificado/destinatário.

 **Anexos**: Podem ser cópias simples, autenticadas ou até mesmo originais.

A notificação é uma ferramenta legal valiosa que traz segurança e transparência ao processo legal.

Realize o registro pela internet através dos contatos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

      

Notícias

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI 04/jun/2012 A legislação brasileira, ao tratar sobre o membro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada apenas se refere a pessoa natural, deixando para a doutrina a questão de analisar qual a sua natureza jurídica. Por...

Imutabilidade do nome

Registro do filho não pode excluir o sobrenome do pai (04.06.12) Excluir o sobrenome do pai do nome do filho fere a Lei de Registros Públicos, que instituiu a imutabilidade do nome, apenas admitindo sua modificação em casos excepcionais e de forma justificada. Com esse entendimento, a 7ª...

Canal de serviço

Juiz gaúcho cria canal de atendimento em blog Por Jomar Martins O juiz e professor da Escola Superior de Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pedro Luiz Pozza, resolveu usar a internet para aprimorar a sua prestação jurisdicional e interagir com partes e...