"Quociente de inteligência"

O reconhecimento da impressão digital

(01.07.11)

A história passou-se há quatro ou cinco anos, em escritório de hoje atuante advogado, ex-magistrado de carreira, recém aposentado.

Estava em período experimental, na banca, um estagiário que aportara havia duas semanas, com uma bagagem de excelentes notas na faculdade, mas "zero" de malandragem forense. Ele ainda não justificara o Q.I. com o qual se apresentara para fazer o estágio.

Não se trata, no caso, do Q.I. "quociente de inteligência", mas do conhecido Q.I., epíteto de "quem indica" e que, no caso, tinha tido origem na corte.

Dois advogados novos da equipe lidavam com a montagem da petição inicial de ação contra uma operadora de plano de saúde, a ser movida por uma pessoa analfabeta. Esta apusera, na procuração, a impressão digital de seu polegar direito. Um dos dois noveis advogados - pretendendo pilheriar com o estagiário - deu-lhe a ordem:

- Vai a um dos tabelionatos do centro, fazer o reconhecimento da assinatura digital!

O estagiário partiu para cumprir a missão. Meia hora depois, ante a recusa dos atendentes cartorários em fazer o reconhecimento do polegar estampado, o estagiário - invocando o nome de seu "padrinho" - pediu para ser recebido pelo tabelião. Deste recebeu, na hora, uma estrepitosa aula sobre mandatos, documentação digital etc.

Ao voltar, o estagiário foi ao gabinete do titular do escritório para narrar a experiência vivida. No fim da tarde, o advogado dono reuniu toda a equipe.

Primeiro, para proibir a repetição de gozações no ambiente de trabalho. Segundo, para aplicar um "xixi" nos dois noveis advogados que haviam recolhido, sob a forma de impressão digital, a assinatura da cliente analfabeta.

- Só analfabetos jurídicos desconhecem que seus congêneres analfabetos mundanos, por não saberem ler nem escrever, devem outorgar procuração por instrumento público - disse o jurisconsulto.

E pôs todos os presentes na sala a ler e decorar os artigos nºs 653 a 663 do Código Civil.

 

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...