20 anos após sanção, debate considera Código Civil desatualizado e pede mudanças

O Código Civil, sancionado em 10 de janeiro de 2002, e suas normas correlatas, pode ser adquirido na livraria do Senado
Agência Senado

20 anos após sanção, debate considera Código Civil desatualizado e pede mudanças

Da Agência Senado | 10/01/2022, 17h15

O Código Civil completou, nesta segunda-feira (10), vinte anos de sanção. Sancionada em 10 de janeiro de 2002, a Lei 10.406 entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o Código anterior, de 1916.

Resultado de décadas de tramitação no Congresso — o projeto original foi elaborado entre 1969 e 1975 por uma comissão de juristas, encabeçada por Miguel Reale —, o novo Código Civil foi uma necessária atualização de um texto obsoleto. Já no artigo 1º, por exemplo ("Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil"), a palavra "pessoa" substituiu "homem", em reconhecimento à evolução da igualdade de gênero.

Entre outras mudanças que refletiram as transformações sociais entre 1916 e 2002, a maioridade civil passou de vinte e um para dezoito anos. Uma série de alterações tratavam do direito das obrigações, das empresas, das coisas, da família e das sucessões, como detalhou o então senador Josaphat Marinho (PFL-BA) (1915—2002), relator do texto no Senado, na obra O Projeto de Novo Código Civil.

"Plasticidade"

Hoje em dia, o novo Código é, por sua vez, motivo de debate, sofrendo críticas daqueles que o consideram desatualizado. Desde 2003, o novo Código já foi alterado por outras 53 normas, segundo estatística do portal normas.leg.br.

Novo Projeto - 2022-01-10T151250.276.jpg

Porém, para o consultor legislativo do Senado, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, professor de Direito Civil na Universidade de Brasília (UnB), o texto continua a "satisfazer" a sociedade de 2022, tanto quanto em 2002, graças à sua "plasticidade":

— Miguel Reale procurou usar conceitos jurídicos abertos na redação. O juiz pode, a depender do momento histórico, da cultura do momento e do contexto da época, dar uma interpretação diferente. Ou seja, o Código foi feito para ser adaptado às mudanças sociais. Costumo dizer que ele foi redigido com uma vocação à eternidade. Reale chamava isso de "operabilidade" — afirma Oliveira.

O consultor ressalva que já houve mudanças pontuais, como nas regras dos processos de adoção. E lembra que problemas novos, como a herança digital e a bioética, podem vir a exigir novas atualizações.

Propostas

Inúmeras propostas que alteram o Código Civil tramitam atualmente no Senado. Entre elas figuram as seguintes:

Divórcio consensual: O PL 2.569/2021, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), para facilitar a mudança do regime de bens. O divórcio, a separação e o fim da união estável poderiam ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, caso haja consenso entre as partes. "Essa medida tem como objetivo facilitar as relações jurídicas interpessoais, de forma a garantir mais celeridade aos procedimentos", explicou a senadora ao apresentar o projeto.

Direitos dos animais: Em agosto de 2019, o Plenário do Senado aprovou o PLC 27/2018, que cria regime jurídico especial para os animais. Pelo texto, os animais não poderão mais ser considerados "bens móveis". De iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP), a matéria retornou para a Câmara dos Deputados.

Personalidade jurídica para condomínios: Em setembro do ano passado, os senadores aprovaram o PL 3461/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que concede personalidade jurídica aos chamados "condomínios edilícios", aqueles que têm ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas. Segundo o relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a proposta gera segurança jurídica aos condôminos.

Livraria do Senado

No ano passado, a Coordenação de Edições Técnicas (Coedit) do Senado publicou a 12ª edição do livro Código Civil e normas correlatas, disponível na Livraria do Senado.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...