A jurisprudência ao alcance de um clique

Foto: Gláucio Dettmar/ Agência CNJ

Lançado o novo sistema de consulta da jurisprudência do CNJ

13/11/2012 - 18h32

A jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao alcance de um clique. Com essas palavras, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira apresentou, na sessão plenária desta terça-feira (13/11), o novo sistema eletrônico destinado à consulta pública das decisões do órgão – o Infojuris. O banco de dados abarca todas as decisões do CNJ desde que este foi instalado, em 2005. “Este acervo, então mal conservado em processos físicos, foi digitalizado e o acesso está disponível a todos”, afirmou o conselheiro.

Jorge Hélio é presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência, instituída pelo CNJ em 25 de maio último, para, entre outras missões, remodelar o sistema de consulta das decisões do órgão e mantê-lo atualizado. O conselheiro explicou que o novo banco de dados reúne todas as decisões do Conselho proferidas desde a sua sessão inaugural. A seleção deste material foi feita pelos próprios servidores do CNJ e assessores dos gabinetes dos conselheiros, em mutirões realizados nos finais de semana.

“O sistema anterior trazia poucas informações, não funcionava corretamente. Esse novo sistema traz as decisões proferidas desde a primeira sessão, inclusive os votos vencidos, ou seja, agora temos uma radiografia da evolução do pensamento do CNJ. Reunimo-nos com a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e projetamos esse novo sistema de consulta, diverso daquele primeiro, cheio de inconsistências e solavancos”, explicou Jorge Hélio.

De acordo com o conselheiro, o banco de dados levou em consideração a experiência de tribunais brasileiros pioneiros na divulgação de sua jurisprudência, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Depois de uma visita técnica a esses órgãos, aprendemos que não há mágica para montar essa base de dados. Então, artesanalmente, processo a processo, criamos nosso sistema”, destacou.

Segundo o conselheiro, o novo sistema oferece uma série de critérios de busca, seja por número do processo ou classe e subclasse processual, data e sessão do julgamento de cada ação e todos os dados essenciais a se conhecer o entendimento dominante do colegiado. O banco de dados fornece ao usuário outras informações relacionadas ao processo por ele procurado, entre eles os votos convergentes e as referências legislativas utilizadas pelo relator do processo e o do acórdão. “O novo sistema conta com critérios mais sofisticados de pesquisa”, concluiu o conselheiro.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
 

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