A partir de 1º de janeiro, salário mínimo será R$ 788

Salário mínimo será R$ 788 a partir de 1º de janeiro de 2015  Agencia Brasil

A partir de 1º de janeiro, salário mínimo será R$ 788

30/12/2014 15h42  Brasília
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil  Edição: Marcos Chagas


O valor do salário mínimo pago aos trabalhadores a partir de 1° de janeiro de 2015 será R$ 788. O reajuste chega a 8,84% em relação ao valor atual, de R$ 724. O novo salário mínimo está definido em decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União.

Com o reajuste, o mínimo pago corresponde a um valor diário de R$ 26,27 e de R$ 3,58 por hora de trabalho. O aumento beneficiará 48 milhões de pessoas que têm renda vinculada ao piso nacional, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O valor de R$ 788 estava previsto na proposta orçamentária entregue pelo governo ao Congresso Nacional. O salário mínimo é calculado a partir de uma fórmula que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Agência Brasil

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...