Maioria da população não consome porção de frutas e hortaliças sugerida pela OMS

A quantidade recomendada é 400 gramas diários, em cinco ou mais dias da semana

Maioria da população não consome porção de frutas e hortaliças sugerida pela OMS

Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil  Edição: José Romildo

Pesquisa mostra que 24,1% dos brasileiros ingerem a quantidade de frutas e hortaliças recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A quantidade recomendada é 400 gramas diários, em cinco ou mais dias da semana. Entre os homens, o percentual verificado pela pesquisa é ainda menor: apenas 19,3% atendem às recomendações. Entre as mulheres, o consumo atinge 28,3% do total.

Os dados, que fazem parte da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2014, foram divulgados hoje (7) pelo Ministério da Saúde.

O estudo mostra ainda que 29,4% da população ainda consomem carne com excesso de gordura. Os homens ingerem duas vezes mais: 38,4%. Entre as mulheres o índice é 21,7%. Os números indicam também que o brasileiro tem diminuído a ingestão de refrigerante – item que caiu 20% nos últimos seis anos. Entretanto, mais de 20% da população ainda tomam desse tipo bebida cinco vezes ou mais na semana.

Em relação aos alimentos mais consumidos pelos brasileiros, o Vigitel mostrou que o consumo regular do feijão em cinco ou mais dias da semana está presente em uma escala correspondente a 66% da população. O percentual foi maior entre os homens – 73% – ao passo que, entre as mulheres, o consumo de feijão equivale a 61%.

Origem da Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...