Maioria da população não consome porção de frutas e hortaliças sugerida pela OMS

A quantidade recomendada é 400 gramas diários, em cinco ou mais dias da semana

Maioria da população não consome porção de frutas e hortaliças sugerida pela OMS

Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil  Edição: José Romildo

Pesquisa mostra que 24,1% dos brasileiros ingerem a quantidade de frutas e hortaliças recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A quantidade recomendada é 400 gramas diários, em cinco ou mais dias da semana. Entre os homens, o percentual verificado pela pesquisa é ainda menor: apenas 19,3% atendem às recomendações. Entre as mulheres, o consumo atinge 28,3% do total.

Os dados, que fazem parte da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2014, foram divulgados hoje (7) pelo Ministério da Saúde.

O estudo mostra ainda que 29,4% da população ainda consomem carne com excesso de gordura. Os homens ingerem duas vezes mais: 38,4%. Entre as mulheres o índice é 21,7%. Os números indicam também que o brasileiro tem diminuído a ingestão de refrigerante – item que caiu 20% nos últimos seis anos. Entretanto, mais de 20% da população ainda tomam desse tipo bebida cinco vezes ou mais na semana.

Em relação aos alimentos mais consumidos pelos brasileiros, o Vigitel mostrou que o consumo regular do feijão em cinco ou mais dias da semana está presente em uma escala correspondente a 66% da população. O percentual foi maior entre os homens – 73% – ao passo que, entre as mulheres, o consumo de feijão equivale a 61%.

Origem da Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...