Projeto determina o afastamento do aluno infrator

19/12/2013 - 14h42

Educação aprova programa de prevenção à violência contra professores

Projeto determina o afastamento do aluno ou funcionário infrator, ou até mesmo a transferência do estudante que agredir, ameaçar ou constranger profissionais que trabalham em estabelecimentos de ensino.

Gustavo Lima
Dep. Hugo Napoleão
Hugo Napoleão estendeu as medidas a todos os estabelecimentos de ensino, não só escolas.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) proposta que cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Educadores (Pnave). O texto prevê medidas punitivas como o afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou a transferência do estudante infrator, assim como a licença remunerada do educador que estiver em situação de risco.

De acordo com a proposta, são considerados educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

As medidas preventivas, cautelares e punitivas do Pnave serão aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes esferas de atuação e consistirão na:

  • implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e enfrentamento à violência física, moral e ao constrangimento contra educadores;

  • afastamento temporário ou definitivo da unidade de ensino de aluno ou funcionário infrator, dependendo da gravidade do delito cometido;

  • transferência do aluno infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais, após o devido processo administrativo, concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino; e

  • licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.

Substitutivo
Relator na comissão, o deputado Hugo Napoleão (PSD-PI) propôs um substitutivo para englobar medidas previstas no projeto de lei principal (PL 604/11), de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e nos PLs apensados 732/11, 1225/11, 3273/12 e 3189/12, com alterações nas propostas.

O novo texto, por exemplo, deixa de prever que os municípios tenham de instituir serviço gratuito de atendimento telefônico destinado a receber denúncias de agressões contra professores nas escolas. Para o relator, a medida invade a competência legislativa municipal, além de criar despesa para os municípios. A medida estava prevista no PL 1225/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).

O relator também retirou do texto a equiparação de docentes de escolas privadas aos funcionários públicos para efeito penal. “Essa equiparação não me parece razoável, uma vez que o Código Penal preceitua que ‘considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública’”, justificou.

Homicídio
Ainda na esfera penal, o texto aprovado modifica dispositivos do PL 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que transformam em homicídio qualificado aquele cometido dentro de estabelecimento escolar, além de determinar que os crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça tenham pena maior caso ocorram em escolas.

Napoleão substituiu a expressão “estabelecimento escolar” por “estabelecimento de ensino”. “Considero que a expressão ‘estabelecimento escolar’ é muito restritiva. Sabe-se que há uma ampla diversidade de oferta de ensino, como o ensino profissionalizante, a educação corporativa e cursos de pós-graduação, em que professores, alunos e demais envolvidos nestas atividades estão sujeitos à violência”, argumentou.

A mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que o assassinato em estabelecimento de ensino seja considerado homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, foi mantida no substitutivo. No entanto, em relação aos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça, o texto determina apenas que os adolescentes que cometerem infrações equivalentes a eles deverão ser transferidos imediatamente a outro estabelecimento de ensino, inserindo essa norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Tramitação
A proposta já havia sido aprovada, também na forma de substitutivo, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi - Foto: Gustavo LIma

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...