CONTRIBUIR COM AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO É DEVER DOS CONDÔMINOS. POR ISSO ATENÇÃO! MESMO

CONTRIBUIR COM AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO É DEVER DOS CONDÔMINOS. POR ISSO ATENÇÃO! MESMO 

SENDO ÚNICO BEM seu apartamento poderá responder pela integralidade dos débitos existentes com o condomínio para o pagamento da dívida.

Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

§ 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

As despesas do condomínio são devidas por força da lei (art. 1.334, I, e art. 1.336, I, do C. C.), rateadas entre os condôminos, que as pagam no prazo previsto na convenção através da cota condominial.

Art. 389 do Código Civil determina que: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

Art. 395: Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários do advogado.

Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

Não pagar a taxa de condomínio, passa a ter o mesmo peso e importância do que não pagar a fatura do cartão de crédito ou do cheque especial. Os juros da taxa de condomínio serão os juros praticados pelo mercado e as multas por atraso reiterado no limite até 5 taxas de condomínio, e com a possibilidade de execução imediata, sem a tradicional ação de cobrança que em média dura de 5 a 15 anos. Mas para os condomínios se beneficiarem realmente destas mudanças terão de se adaptar às alterações do Código Civil e para isso basta que atualizem a convenção. Desta forma poderá ser aplicado juros e multas praticados pelo mercado por atraso reiterado e ao aplicar o CPC, entra com a execução imediata da dívida. Agindo assim elimina-se a inadimplência, pois ninguém se arriscará a perder seu patrimônio.

Assista o vídeo

Advogado Brusque - SC
Escritório de advocacia

Origem da Imagem/Fonte: JusBrasil

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...