Salas especiais para ouvir crianças e adolescentes chegam aos tribunais

Foto: Mariana Soletti/TJRS

Salas especiais para ouvir crianças e adolescentes chegam a 23 tribunais

29/07/2016 - 11h27

Dedicadas à escuta de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, as salas de depoimento especial caminham para alcançar todo o Brasil, conforme prevê a Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Espaços adaptados para as entrevistas já foram instalados por 23 Tribunais de Justiça (85%), segundo levantamento do CNJ.

Além desse ato normativo, outras iniciativas direcionadas a crianças e adolescentes foram encampadas pelo CNJ, como a criação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) por meio da Resolução 231/2016, e a determinação para que os tribunais criem as coordenadorias da infância e na juventude, estabelecida na Resolução 94/2009.

Na avaliação do conselheiro Lelio Bentes, o CNJ tem dedicado especial atenção ao tratamento das garantias constitucionais de crianças e adolescentes. “Na função de órgão central e de governança, tem a atribuição de definir políticas públicas de aprimoramento, implementação e sistematização dos incrementos em prol de um sistema jurídico prioritário, ágil e eficiente de proteção à infância e à juventude”, aponta o conselheiro no voto que culminou na criação do Foninj.

Hoje, o país soma 124 salas de audiência sem dano, também chamada de escuta especial. O total indica aumento de 285% desde 2011, quando balanço da ONG Childhood Brasil listou 40 unidades em 16 estados. A Recomendação 33/2010 do CNJ acelerou a expansão, ao ver de Itamar Gonçalves, gerente da ONG. “O número cresceu exponencialmente no ano seguinte à recomendação. Isso demonstra o quanto o CNJ foi significativo. Até 2010, só tínhamos notícia de três salas”, conta.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) foi o pioneiro na instalação das salas de depoimento especial em 2003. O estado já contabiliza 25 salas instaladas na capital gaúcha e instalará mais 18 novos ambientes em comarcas do anterior. A estimativa do TJRS é, até o final do ano, equipar 25% das 164 comarcas de todo o estado com ambientes específicos para oitiva de crianças e adolescentes.

 

Procedimento especial – Nas salas de depoimento especial são aplicados estrutura e método especializados de acolhimento. No dia da audiência, horário e trajeto da criança são definidos de modo que não haja contato com o acusado. Em vez do juiz, um servidor treinado ouve a vítima no espaço equipado com aparato de gravação e transmissão. O vídeo é transmitido em tempo real para o local onde estão juiz, promotor e advogado do réu. Em certos locais, há interação entre as pessoas presentes no ambiente do tribunal e o entrevistador na sala de depoimento por telefone ou ponto eletrônico. Após a conversa, o material é arquivado e só volta a ser usado se necessário, como para produzir prova.

Casos de abuso sexual foram o principal fator para a criação dos espaços. Para conforto e segurança das vítimas, tribunais empregam os ambientes acolhedores também em oitivas de casos de alienação parental, tortura de crianças e agressões no contexto da Lei Maria da Penha. “Várias comarcas usam o mesmo espaço, que impede o contato com o suposto agressor. O método prevê cuidados antes, durante e depois do depoimento”, explica Itamar Gonçalves, gerente da ONG Childhood Brasil.

Protocolo específico - Iniciativas de depoimento sem dano, contudo, possuem alcance superior ao número de salas, segundo Itamar Gonçalves. “Há arranjos locais. Devemos contar as experiências e não só o número das salas”, aponta Itamar Gonçalves.

Na Paraíba, por exemplo, o Tribunal de Justiça usa ônibus para viajar até as comarcas das vítimas e colher os depoimentos, que são transmitidos à sala de audiência e gravados. No estado, a oitiva ocorre em sala isolada, reservada em caso de necessidade

Em Alagoas, uma psicóloga entrevista a vítima e faz estudo psicossocial antes da instrução criminal. A partir da avaliação, a profissional responde às questões da defesa e do Ministério Público. Se ainda assim for necessário ouvir a criança em audiência, o juiz requer a presença do psicólogo.

Tocantins deve instalar ambiente dedicado até o fim do ano, quando inaugura o Fórum de Araguaína. Por ora, equipe de psicólogos e assistentes sociais do governo local acompanha o depoimento ao magistrado, sem intervir. Rondônia também, mesmo sem o aparato das salas especiais, adota protocolo específico para ouvir crianças

Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...