Sancionado novo limite para enquadramento no Simples Nacional

Sessão do Plenário do Senado no dia 28 de junho, data em que foi aprovado o projeto que agora se transformou em lei  Jonas Pereira/Agência Senado

Sancionado novo limite para enquadramento no Simples Nacional

  

Da Redação | 27/10/2016, 18h23 - ATUALIZADO EM 27/10/2016, 20h46

Foi sancionada nesta quinta-feira (27) a lei que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de pequenas e microempresas, estabelecendo novos limites para o enquadramento no Simples Nacional.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto é oriundo do substitutivo ao PLC 125/2015, aprovado pelo Senado em junho, depois de dez meses de discussões.

Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelos pequenos e microempresários. Com as mudanças, o limite para a microempresa ser incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões por ano.

A nova versão da lei também amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento de dívidas tributárias.

A nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo” para ajudar as start-ups(empresas que iniciam atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível captar investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

 

Agência Senado

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...