Desembargadora atenderá advogados via Skype

Desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Foto: TJMS

Desembargadora atenderá advogados via Skype em MT

03/07/2017 - 11h05 

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, colocou à disposição dos advogados um novo canal de comunicação on line, por meio do aplicativo Skype, no endereço eletrônico atendimento-adv@outlook.com . A ferramenta, disponível desde segunda-feira (26 de junho), permitirá que os advogados, ao invés de se deslocarem até o Tribunal para entregar memoriais ou até mesmo conversar com a magistrada, possam optar pela via online.

Em nota de esclarecimento aos interessados, a magistrada salientou que em tempos de processo virtual, tal benefício trará economia e celeridade nos atendimentos, uma vez que o advogado não precisará deslocar-se de seu escritório, de sua cidade ou até mesmo de seu Estado para conversar com ela acerca de processos de sua competência. “A ferramenta otimizará o tempo dos profissionais, em especial porque diminuirá a espera para atendimento pessoal”, enfatiza Clarice Claudino.

Para utilização da ferramenta, o advogado deverá ter uma conta compatível com o aplicativo Skype (hotmail ou outlook), fazer o agendamento do dia e horário com a assessoria da desembargadora, e, no momento agendado, a desembargadora fará o contato virtual com o profissional. “Tudo previamente agendado”, ressalta a magistrada.

A desembargadora Clarice Claudino esclarece ainda que a ferramenta não exclui o atendimento pessoal, apenas amplia para a possibilidade de atendimento virtual, agregando mais celeridade e transparência ao processo.

Fonte: TJMT
Extraído de CNJ

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...