Mulher que comprou veículo mas não o transferiu para seu nome indenizará antigo dono

Origem da Imagem/Fonte: Correio Forense

04/04/2018 03:00 - Atualizado em 04/04/2018 03:00

Mulher que comprou veículo mas não o transferiu para seu nome indenizará antigo dono

Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Itamar de Lima, para reformar parcialmente a sentença do juízo de Anápolis, que condenou Neila Cristina da Silva Blanco a indenizar Eduardo José Carneiro em R$ 3.165,44, por danos materiais, após ele ser citado em processo envolvendo um carro vendido para ela. A turma julgadora entendeu que o homem deverá receber, também, indenização de R$ 5 mil, por danos morais.

Após comprar um carro do apelante, a mulher não procedeu à devida transferência do bem junto ao Detran, fazendo com que ele recebesse citação do 9º Juizado Especial Cível de Campo Grande – Mato Grosso do Sul, por um processo de reparação de danos decorrente de um acidente envolvendo o veículo vendido. A sentença determinou que, após a localização de Neila, ela providencie a transferência do veículo para seu nome ou para o nome de quem se encontra na posse do carro, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 15 mil.

Inconformado, Eduardo interpôs apelação cível pedindo a reforma da sentença e a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais. Alegou que é pessoa humilde, com situação financeira precária, nunca tendo utilizado os serviços do Poder Judiciário. Informou que passou a responder a uma ação reparatória em Campo Grande, o que o obrigou a viajar para aquele Estado e efetuar gastos com as viagens e advogado. Defende que a situação causou-lhe aflição e angústia, diante da incerteza com o que está por vir, visto que o processo ainda está em tramitação, não podendo, o fato, ser considerado como simples aborrecimento.

Conduta Ilícita

Itamar de Lima explicou que os documentos que instruíram a inicial são suficientes para demonstrar que o comportamento da mulher está inserido na esfera da responsabilidade civil. Informou que a obrigação de promover a transferência do veículo junto ao Detran cabe ao proprietário, conforme o disposto do Código de Trânsito Brasileiro.

“Tendo a demandante entregado o bem para a demandada, esta passou a ser proprietária do veículo, de modo que era dela o dever de transferi-lo para seu nome, não eximindo sua responsabilidade o fato de ter provocado um acidente acarretando a propositura de uma ação indenizatória em desfavor do antigo proprietário”, disse o magistrado.

Portanto, afirmou que os constrangimentos suportados pelo apelante superaram o mero aborrecimento, uma vez que foi surpreendido com um processo em seu desfavor após mais de dois anos da venda do veículo, em outro Estado, correndo o risco de ser condenado por fato que não deu causa e sem qualquer vínculo com o automóvel, necessitando realizar gastos excessivos.

“Portanto, entendo configurada a conduta ilícita da requerida que, por seu ato omissivo, ocasionou todo o imbróglio narrado, logo, o dever de indenizar é medida que se impõe”, concluiu o desembargador, considerando razoável o valor de R$ 5 mil. Votaram com o relator, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Leobino Valente Chaves. Presidiu a sessão o desembargador Gerson Santana Cintra. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Extraído de Correio Forense

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...