DECISÃO: Espólio de tomador de empréstimo consignado deve suportar a dívida em caso de morte do consignante

Origem da Imagem/Fonte: TRF1

DECISÃO: Espólio de tomador de empréstimo consignado deve suportar a dívida em caso de morte do consignante

03/05/18 13:48

A morte do tomador de empréstimo consignado não extingue a dívida devendo o débito ser suportado pelo espólio, antes da partilha. Essa foi a tese adotada pela 5ª Turma do TRF 1ª Região para negar provimento a recurso objetivando a extinção de dívida decorrente de empréstimo consignado, tendo em vista o falecimento do consignante, nos termos do art. 16 da Lei nº 1.046/1950.

Ainda segundo o apelante, a suposta inadimplência alegada pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira credora, somente ocorreu após o falecimento do tomador do empréstimo, “de modo que ficou inexigível o crédito decorrente de consignação em folha de pagamento, não cabendo ao espólio, tampouco aos herdeiros arcar com tal ônus”.

Na decisão, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, esclareceu que a regra prevista no art. 16 da Lei nº 1.046/1950 foi revogada após a edição da Lei 8.112/90. “Assim, forçoso reconhecer que o empréstimo consignado tomado por servidor público não se extingue com a morte do consignante, devendo a dívida ser suportada pelo espólio, antes da partilha (art. 672 do CPC/2015)”, disse.

A magistrada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em casos semelhantes, tem adotado o entendimento de que “em caso de falecimento do consignante, prevalece o disposto nos termos do contrato avençado e não havendo, no contrato firmado, a referência à hipótese de falecimento do consignante, assim como a existência de seguro em caso desta ocorrência, persiste o direito creditício da Caixa Econômica Federal a ser suportada pelo espólio, antes da partilha, nos termos do art. 1017 do CPC”.

A decisão foi unânime.


Processo nº: 0008815-92.2012.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 7/3/2018
Data da publicação: 21/03/2018

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...