DECISÃO: Espólio de tomador de empréstimo consignado deve suportar a dívida em caso de morte do consignante

Origem da Imagem/Fonte: TRF1

DECISÃO: Espólio de tomador de empréstimo consignado deve suportar a dívida em caso de morte do consignante

03/05/18 13:48

A morte do tomador de empréstimo consignado não extingue a dívida devendo o débito ser suportado pelo espólio, antes da partilha. Essa foi a tese adotada pela 5ª Turma do TRF 1ª Região para negar provimento a recurso objetivando a extinção de dívida decorrente de empréstimo consignado, tendo em vista o falecimento do consignante, nos termos do art. 16 da Lei nº 1.046/1950.

Ainda segundo o apelante, a suposta inadimplência alegada pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira credora, somente ocorreu após o falecimento do tomador do empréstimo, “de modo que ficou inexigível o crédito decorrente de consignação em folha de pagamento, não cabendo ao espólio, tampouco aos herdeiros arcar com tal ônus”.

Na decisão, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, esclareceu que a regra prevista no art. 16 da Lei nº 1.046/1950 foi revogada após a edição da Lei 8.112/90. “Assim, forçoso reconhecer que o empréstimo consignado tomado por servidor público não se extingue com a morte do consignante, devendo a dívida ser suportada pelo espólio, antes da partilha (art. 672 do CPC/2015)”, disse.

A magistrada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em casos semelhantes, tem adotado o entendimento de que “em caso de falecimento do consignante, prevalece o disposto nos termos do contrato avençado e não havendo, no contrato firmado, a referência à hipótese de falecimento do consignante, assim como a existência de seguro em caso desta ocorrência, persiste o direito creditício da Caixa Econômica Federal a ser suportada pelo espólio, antes da partilha, nos termos do art. 1017 do CPC”.

A decisão foi unânime.


Processo nº: 0008815-92.2012.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 7/3/2018
Data da publicação: 21/03/2018

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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