DECISÃO: Espólio de tomador de empréstimo consignado deve suportar a dívida em caso de morte do consignante

Origem da Imagem/Fonte: TRF1

DECISÃO: Espólio de tomador de empréstimo consignado deve suportar a dívida em caso de morte do consignante

03/05/18 13:48

A morte do tomador de empréstimo consignado não extingue a dívida devendo o débito ser suportado pelo espólio, antes da partilha. Essa foi a tese adotada pela 5ª Turma do TRF 1ª Região para negar provimento a recurso objetivando a extinção de dívida decorrente de empréstimo consignado, tendo em vista o falecimento do consignante, nos termos do art. 16 da Lei nº 1.046/1950.

Ainda segundo o apelante, a suposta inadimplência alegada pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira credora, somente ocorreu após o falecimento do tomador do empréstimo, “de modo que ficou inexigível o crédito decorrente de consignação em folha de pagamento, não cabendo ao espólio, tampouco aos herdeiros arcar com tal ônus”.

Na decisão, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, esclareceu que a regra prevista no art. 16 da Lei nº 1.046/1950 foi revogada após a edição da Lei 8.112/90. “Assim, forçoso reconhecer que o empréstimo consignado tomado por servidor público não se extingue com a morte do consignante, devendo a dívida ser suportada pelo espólio, antes da partilha (art. 672 do CPC/2015)”, disse.

A magistrada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em casos semelhantes, tem adotado o entendimento de que “em caso de falecimento do consignante, prevalece o disposto nos termos do contrato avençado e não havendo, no contrato firmado, a referência à hipótese de falecimento do consignante, assim como a existência de seguro em caso desta ocorrência, persiste o direito creditício da Caixa Econômica Federal a ser suportada pelo espólio, antes da partilha, nos termos do art. 1017 do CPC”.

A decisão foi unânime.


Processo nº: 0008815-92.2012.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 7/3/2018
Data da publicação: 21/03/2018

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...