LDO: veto à referência de preço para licitação deve ser questionado no Congresso

09/01/2014 - 19h19

LDO: veto à referência de preço para licitação deve ser questionado no Congresso

Para o governo, esse ponto não precisa constar da LDO porque já está previsto em decreto federal. Há temor, no entanto, de que estados e municípios não adotem os critérios para licitação.

 
Dep. Danilo Forte
Danilo Forte: previsão em lei dos parâmetros de preço assegura maior transparência.

Deputados devem questionar o veto da presidente Dilma Rousseff que tirou da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 12.919/13) para 2014 as referências de preços com parâmetros para a contratação de obras rodoviárias e de construção civil. Parlamentares da base do governo e da oposição acreditam que a medida deva ser foco de debate em 18 de março, data prevista para análise dos 13 vetos à lei pelo Congresso.

O texto da LDO aprovado pelo Congresso previa que o custo global de obras e serviços devia ser igual ou menor que a média dos preços de materiais que constam nas tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), atualizado mensalmente; e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), para obras e serviços rodoviários, com atualização bimestral.

O Sinapi e o Sicro são administrados, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). As tabelas dos materiais de construção servem de parâmetro para as licitações de obras e serviços. Elas também são usadas como base para os órgãos de fiscalização analisarem possível sobrepreço ou superfaturamento.

Com as regras retiradas da LDO, o uso dos sistemas está garantido nas obras federais pelo Decreto 7.983/13, publicado em abril do ano passado. Essa foi a justificativa usada pelo Planalto para vetar o trecho na LDO.

Na mensagem de veto, o governo afirma que o decreto “assegura a necessária segurança jurídica sobre as regras a serem aplicadas”, pois não é uma lei que precise ser elaborada e aprovada anualmente, como a LDO. Além disso, segundo o governo, o texto da LDO não tinha as regras para obras feitas por empreitada a preço global e pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Questionamentos
O relator da LDO de 2014, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), acredita que o veto da presidente aos sistemas para balizar os preços em licitações gere questionamentos dos parlamentares. “Com relação à exigência e à transparência dos valores, acho que o sistema baseado em uma lei pode ter uma precisão maior na cobrança da execução. O decreto fica mais variável a modificações, basta o Executivo mudar”, afirmou.

Durante a votação da LDO no Plenário do Congresso, em 21 de novembro, um adendo apresentado por Forte tentou retirar o Sicro como referência. Porém, ele voltou atrás após pressão de deputados da oposição.

Para o deputado Claudio Cajado (DEM-BA), a presidente deveria ter mantido o texto da LDO. “O que abunda não prejudica. Se queremos colocar na lei uma regra, prevista em decreto, que seja mais benéfica contra a corrupção, contra brechas que possam ser utilizadas pelas empresas, a presidente tinha de acatar”, disse.

Fiscalização
A fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) teme que, com o veto da presidente Dilma, estados e municípios deixem de usar o Sicro e o Sinapi como parâmetros de custo. Além disso, como o decreto só se aplica ao Executivo, o Legislativo e o Judiciário poderiam adotar outras referências.

Além da limitação do alcance da medida ao Executivo, técnicos do TCU receiam que o decreto possa ser alterado ou revogado sem que o Legislativo, poder com a função de fiscalizar as contas públicas, possa opinar.

Para o diretor-executivo da organização não governamental Transparência Brasil, Cláudio Abramo, os sistemas são essenciais para a comparação de preços sugeridos nas licitações e praticados no mercado. “É importante para saber quanto o Estado pode gastar para comprar as coisas. É um indicativo do nível em que se vai afetar as ofertas das licitações, ele não determina o preço”, disse Abramo.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...