LDO: veto à referência de preço para licitação deve ser questionado no Congresso

09/01/2014 - 19h19

LDO: veto à referência de preço para licitação deve ser questionado no Congresso

Para o governo, esse ponto não precisa constar da LDO porque já está previsto em decreto federal. Há temor, no entanto, de que estados e municípios não adotem os critérios para licitação.

 
Dep. Danilo Forte
Danilo Forte: previsão em lei dos parâmetros de preço assegura maior transparência.

Deputados devem questionar o veto da presidente Dilma Rousseff que tirou da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 12.919/13) para 2014 as referências de preços com parâmetros para a contratação de obras rodoviárias e de construção civil. Parlamentares da base do governo e da oposição acreditam que a medida deva ser foco de debate em 18 de março, data prevista para análise dos 13 vetos à lei pelo Congresso.

O texto da LDO aprovado pelo Congresso previa que o custo global de obras e serviços devia ser igual ou menor que a média dos preços de materiais que constam nas tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), atualizado mensalmente; e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), para obras e serviços rodoviários, com atualização bimestral.

O Sinapi e o Sicro são administrados, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). As tabelas dos materiais de construção servem de parâmetro para as licitações de obras e serviços. Elas também são usadas como base para os órgãos de fiscalização analisarem possível sobrepreço ou superfaturamento.

Com as regras retiradas da LDO, o uso dos sistemas está garantido nas obras federais pelo Decreto 7.983/13, publicado em abril do ano passado. Essa foi a justificativa usada pelo Planalto para vetar o trecho na LDO.

Na mensagem de veto, o governo afirma que o decreto “assegura a necessária segurança jurídica sobre as regras a serem aplicadas”, pois não é uma lei que precise ser elaborada e aprovada anualmente, como a LDO. Além disso, segundo o governo, o texto da LDO não tinha as regras para obras feitas por empreitada a preço global e pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Questionamentos
O relator da LDO de 2014, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), acredita que o veto da presidente aos sistemas para balizar os preços em licitações gere questionamentos dos parlamentares. “Com relação à exigência e à transparência dos valores, acho que o sistema baseado em uma lei pode ter uma precisão maior na cobrança da execução. O decreto fica mais variável a modificações, basta o Executivo mudar”, afirmou.

Durante a votação da LDO no Plenário do Congresso, em 21 de novembro, um adendo apresentado por Forte tentou retirar o Sicro como referência. Porém, ele voltou atrás após pressão de deputados da oposição.

Para o deputado Claudio Cajado (DEM-BA), a presidente deveria ter mantido o texto da LDO. “O que abunda não prejudica. Se queremos colocar na lei uma regra, prevista em decreto, que seja mais benéfica contra a corrupção, contra brechas que possam ser utilizadas pelas empresas, a presidente tinha de acatar”, disse.

Fiscalização
A fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) teme que, com o veto da presidente Dilma, estados e municípios deixem de usar o Sicro e o Sinapi como parâmetros de custo. Além disso, como o decreto só se aplica ao Executivo, o Legislativo e o Judiciário poderiam adotar outras referências.

Além da limitação do alcance da medida ao Executivo, técnicos do TCU receiam que o decreto possa ser alterado ou revogado sem que o Legislativo, poder com a função de fiscalizar as contas públicas, possa opinar.

Para o diretor-executivo da organização não governamental Transparência Brasil, Cláudio Abramo, os sistemas são essenciais para a comparação de preços sugeridos nas licitações e praticados no mercado. “É importante para saber quanto o Estado pode gastar para comprar as coisas. É um indicativo do nível em que se vai afetar as ofertas das licitações, ele não determina o preço”, disse Abramo.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...