Comissão aprova mudanças do Senado a crime de exposição de fotos íntimas na internet

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
Proposta pune com pena de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa, o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada "vingança pornográfica". O texto, que segue para a CCJ, tipifica nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher com uso da internet ou outro meio

15/08/2018 - 18h10

Comissão aprova mudanças do Senado a crime de exposição de fotos íntimas na internet

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro relatou a proposta em Plenário no ano passado e agora na comissão: as mudanças vem ao encontro dos anseios da sociedade

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou nesta terça-feira (14) proposta que pune com pena de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa, o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada “vingança pornográfica”.

O projeto modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher com a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

O texto é um substitutivo do Senado Federal à proposta aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro de 2017 (PL 5555/17). 

Para a relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), o texto “vem ao encontro dos anseios de toda a sociedade, ao aprimorar a rede de resguardo das mulheres que sofrem violência de natureza doméstica e familiar”. Carneiro foi a relatora de Plenário do texto aprovado em 2017.

Aumento de punição
Originalmente a proposta estabelecia pena de reclusão de 3 meses a 1 ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio. O texto vindo do Senado ampliou essa pena de reclusão para 2 a 4 anos, mais multa. O texto original estabelecia aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas no Senado: prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo.

A tipificação prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) foi reformulada para “divulgação não autorizada da intimidade sexual”. Também comete o crime quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.

Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann 12.737/12) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.

Foto ou filmagem
O substitutivo do Senado também cria outro delito, o registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.

Finalmente, o texto muda o Código Penal para que, nos crimes relativos à exposição da intimidade sexual, a ação penal seja pública e condicionada à representação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter de urgência e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ir ao Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...