MP dos Portos segue para o plenário onde serão analisados os pontos ainda sem consenso

Foto: Agência Câmara Notícias

24/04/2013 - 21h34

MP dos Portos é aprovada com alterações na comissão mista

Proposta seguirá para o Plenário, onde serão analisados os pontos ainda sem consenso.

Antônio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão do relatório sobre a MP 592/12, que determina as novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social. (E/D) Relator da comissão, sen. Eduardo Braga (PMDB-AM) e presidente da comissão, dep. José Guimaráes (PT-CE)
Eduardo Braga: o texto aprovado traz mais de 10 alterações em relação à proposta apresentada anterior.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 595/12 (MP dos Portos) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei de conversão proposto pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O texto aprovado traz mais de 10 alterações em relação à proposta apresentada por ele na semana passada. A proposta seguirá para análise do Plenário da Câmara.

Após mais de duas horas de discussão, em reunião fechada no Senado, Braga concordou em acolher alguns dos 1.500 destaques apresentados ao relatório. Pelo menos outras três alterações decorrem de destaques colocados em votação e aprovados pela comissão. O governo, que apoiava o texto do relator, foi derrotado em todas as votações.

Prorrogação de arrendamento
Um dos destaques aprovados determina que os contratos de concessão e arrendamento de terminais portuários firmados antes da Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630/93) poderão ser prorrogados pelo mesmo prazo inicial. O relatório de Braga previa a prorrogação pelo prazo de até cinco anos.

No caso de contratos firmados durante a vigência da Lei dos Portos, foi mantido o texto anterior do relator, que permite a renovação antecipada desde que o empresário apresente em até 60 dias um plano de investimentos para ser aprovado pelo Executivo.

Nas novas licitações, um destaque aprovado hoje determina que os contratos de autorização tenham prorrogação automática, mas poderão durar até 50 anos. O texto do relator determinava que os terminais privados tivessem contratos de 25 anos, prorrogáveis indefinidamente pelo mesmo período.

Antônio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão do relatório sobre a MP 592/12, que determina as novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social. (D) Dep. Eduardo Cunha (PT-RJ)
Eduardo Cunha: o destaque equilibra os prazos para autorizações e contratos de concessão.

Para o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), a medida corrige um descompasso entre autorizações e contratos de concessão. “Havia um descompasso entre as autorizações, que teriam prazo ilimitado, e os contratos de concessão, que teriam prazos mais curtos. Esse destaque pretende equilibrar essa questão”, disse Cunha.

O relator, por outro lado, é contra. “Isso significa um contrato de 50 anos. Obviamente não há entendimento quanto ao mérito desse ponto”, disse Braga.

Processo administrativo
Também foi aprovada pela comissão a retirada da expressão “processo administrativo” da parte do texto de trata de sanções em caso de descumprimento de obrigações por concessionárias, arrendatárias, autorizadas e operadores portuários.

Segundo Eduardo Cunha, a medida tira do Executivo a prerrogativa de impedir, apenas por meio de processo administrativo, que esses concessionários possam prorrogar seus contratos ou obter novas concessões e autorizações.

O relator explica que só há compromisso do governo de não vetar os pontos que foram incluídos por meio do adendo. “No projeto de lei de conversão há acordo com o governo para não vetar em 90% dos casos, mas aquilo que foi aprovado por meio de destaque para votação em separado na comissão não há compromisso nenhum de não vetar”, disse o relator.

Sem consenso
Os integrantes da comissão mista que analisa a MP dos Portos, no entanto, não chegaram a um entendimento sobre dois pontos que também foram objeto de destaque. Os autores desses destaques abriram mão de votá-los na comissão, deixando a decisão para o Plenário da Câmara.

Um deles pretende retirar a competência exclusiva da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de realizar os procedimentos licitatórios. O outro altera dispositivos do texto para, entre outras coisas, incluir amarradores de navio como trabalhador portuário.

O texto de Braga já inclui as atividades de capatazia (movimentação de mercadorias) e bloco (limpeza e conservação de embarcações) no conjunto de atividades desenvolvidas pela categoria profissional de trabalhador portuário. No texto original da MP, já eram considerados portuários: estivadores, conferentes de carga, consertadores de carga e vigilantes de embarcações.

Outros pontos alterados pelo relator:

  • A parte do texto que considera a possibilidade de o poder concedente determinar a transferência das competências de elaboração do edital e das licitações para a Administração do Porto, delegado ou não, deixa de fazer menção à Lei 9.277/96. A lei regulamenta a delegação a municípios, estados e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais;

  • Foi incluída exceção para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias nos casos da vedação à participação em qualquer licitação;

  • O texto também passa a obrigar a contratação de mão de obra dos órgãos gestores no caso em que a embarcação utilizada na navegação interior estiver suprindo a impossibilidade do navio de realizar o transporte da carga.

A MP estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário. O texto, que ainda passará pelos plenários da Câmara e do Senado, precisa ser aprovado até 16 de maio, quando perderá a validade.

 

 

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Regina Céli Palmar

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...