MP dos Portos segue para o plenário onde serão analisados os pontos ainda sem consenso
Foto: Agência Câmara Notícias
24/04/2013 - 21h34
MP dos Portos é aprovada com alterações na comissão mista
Proposta seguirá para o Plenário, onde serão analisados os pontos ainda sem consenso.
Antônio Augusto / Câmara dos Deputados

Eduardo Braga: o texto aprovado traz mais de 10 alterações em relação à proposta apresentada anterior.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 595/12 (MP dos Portos) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei de conversão proposto pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O texto aprovado traz mais de 10 alterações em relação à proposta apresentada por ele na semana passada. A proposta seguirá para análise do Plenário da Câmara.
Após mais de duas horas de discussão, em reunião fechada no Senado, Braga concordou em acolher alguns dos 1.500 destaques apresentados ao relatório. Pelo menos outras três alterações decorrem de destaques colocados em votação e aprovados pela comissão. O governo, que apoiava o texto do relator, foi derrotado em todas as votações.
Prorrogação de arrendamento
Um dos destaques aprovados determina que os contratos de concessão e arrendamento de terminais portuários firmados antes da Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630/93) poderão ser prorrogados pelo mesmo prazo inicial. O relatório de Braga previa a prorrogação pelo prazo de até cinco anos.
No caso de contratos firmados durante a vigência da Lei dos Portos, foi mantido o texto anterior do relator, que permite a renovação antecipada desde que o empresário apresente em até 60 dias um plano de investimentos para ser aprovado pelo Executivo.
Nas novas licitações, um destaque aprovado hoje determina que os contratos de autorização tenham prorrogação automática, mas poderão durar até 50 anos. O texto do relator determinava que os terminais privados tivessem contratos de 25 anos, prorrogáveis indefinidamente pelo mesmo período.
Antônio Augusto / Câmara dos Deputados

Eduardo Cunha: o destaque equilibra os prazos para autorizações e contratos de concessão.
Para o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), a medida corrige um descompasso entre autorizações e contratos de concessão. “Havia um descompasso entre as autorizações, que teriam prazo ilimitado, e os contratos de concessão, que teriam prazos mais curtos. Esse destaque pretende equilibrar essa questão”, disse Cunha.
O relator, por outro lado, é contra. “Isso significa um contrato de 50 anos. Obviamente não há entendimento quanto ao mérito desse ponto”, disse Braga.
Processo administrativo
Também foi aprovada pela comissão a retirada da expressão “processo administrativo” da parte do texto de trata de sanções em caso de descumprimento de obrigações por concessionárias, arrendatárias, autorizadas e operadores portuários.
Segundo Eduardo Cunha, a medida tira do Executivo a prerrogativa de impedir, apenas por meio de processo administrativo, que esses concessionários possam prorrogar seus contratos ou obter novas concessões e autorizações.
O relator explica que só há compromisso do governo de não vetar os pontos que foram incluídos por meio do adendo. “No projeto de lei de conversão há acordo com o governo para não vetar em 90% dos casos, mas aquilo que foi aprovado por meio de destaque para votação em separado na comissão não há compromisso nenhum de não vetar”, disse o relator.
Sem consenso
Os integrantes da comissão mista que analisa a MP dos Portos, no entanto, não chegaram a um entendimento sobre dois pontos que também foram objeto de destaque. Os autores desses destaques abriram mão de votá-los na comissão, deixando a decisão para o Plenário da Câmara.
Um deles pretende retirar a competência exclusiva da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de realizar os procedimentos licitatórios. O outro altera dispositivos do texto para, entre outras coisas, incluir amarradores de navio como trabalhador portuário.
O texto de Braga já inclui as atividades de capatazia (movimentação de mercadorias) e bloco (limpeza e conservação de embarcações) no conjunto de atividades desenvolvidas pela categoria profissional de trabalhador portuário. No texto original da MP, já eram considerados portuários: estivadores, conferentes de carga, consertadores de carga e vigilantes de embarcações.
Outros pontos alterados pelo relator:
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A parte do texto que considera a possibilidade de o poder concedente determinar a transferência das competências de elaboração do edital e das licitações para a Administração do Porto, delegado ou não, deixa de fazer menção à Lei 9.277/96. A lei regulamenta a delegação a municípios, estados e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais;
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Foi incluída exceção para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias nos casos da vedação à participação em qualquer licitação;
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O texto também passa a obrigar a contratação de mão de obra dos órgãos gestores no caso em que a embarcação utilizada na navegação interior estiver suprindo a impossibilidade do navio de realizar o transporte da carga.
A MP estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário. O texto, que ainda passará pelos plenários da Câmara e do Senado, precisa ser aprovado até 16 de maio, quando perderá a validade.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Regina Céli Palmar
Agência Câmara Notícias