Uso de imóvel em comodato não entra em conta de inventário, confirma Terceira Turma

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Os valores correspondentes à ocupação de imóvel cedido gratuitamente para uso de um dos herdeiros não devem ser considerados na partilha, conforme decidiu a Terceira Turma. Leia mais...

DECISÃO
21/05/2019 06:58

Uso de imóvel em comodato não entra em conta de inventário, confirma Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decidiu não ser possível a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito de apartamento, com a respectiva garagem, em um inventário, uma vez que o imóvel foi utilizado em comodato.

O colegiado também entendeu como correta a decisão do TJSP que indeferiu outro pedido para incluir nos autos do inventário a companheira da herdeira recorrida. Segundo o tribunal paulista, eventual cobrança de aluguel da ocupante do imóvel deve ser objeto de ação própria.

No recurso apresentado ao STJ, os recorrentes sustentaram que a dispensa de pagamento de aluguéis pelo uso do apartamento e da garagem pela recorrida deveria ser trazida à colação de bens, uma vez que a mulher fazia uso do imóvel a título gratuito desde 1992.

Empréstimo gratuito

Ao desprover o recurso, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que somente a doação transfere a propriedade do bem, o que poderia provocar eventual desequilíbrio entre as cotas-partes atribuídas a cada herdeiro durante o inventário.

No caso analisado, segundo o ministro, não se pode confundir comodato – que é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis – com doação – mediante a qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para outra.

“Mostra-se correto entendimento firmado pelo acórdão recorrido, no sentido de que a utilização do imóvel ‘decorre de comodato’ e ‘a colação restringe-se a bens doados a herdeiros, e não a uso e ocupação a título de empréstimo gratuito’, razão pela qual não se vislumbra ofensa ao artigo 2.002 do Código Civil”, ressaltou.

Institutos distintos

O ministro explicou que, segundo o Código Civil, a colação é o ato pelo qual o descendente, que concorre com outros descendentes à sucessão de ascendente comum ou com o cônjuge do falecido, confere o valor das doações que recebeu do autor da herança em vida.

Para Sanseverino, é necessário fazer a distinção entre o contrato de comodato e a doação. “Somente na doação há transferência da propriedade, tendo o condão de provocar desequilíbrio entre as cotas-partes dos herdeiros necessários, importando, por isso, em regra, no adiantamento da legítima”, explicou.

O relator destacou ainda que a ocupação e o uso do imóvel também não podem ser considerados “gasto não ordinário”, nos termos do artigo 2.010 do CC, pois a autora da herança nada despendeu em favor de uma das herdeiras a fim de justificar a necessidade de colação.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1722691
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...