CCJ aprova proposta de reforma tributária

Will Shutter/Câmara dos Deputados
A comissão considerou que a proposta não fere a Constituição nem o ordenamento jurídico brasileiro

22/05/2019 - 15h48                            Atualizado em 22/05/2019 - 17h45

CCJ aprova proposta de reforma tributária, que agora segue para comissão especial

Proposta acaba com IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS e cria dois impostos sobre operações com bens e serviços

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que estabelece uma reforma tributária.

De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição previsto é de dez anos.

O deputado João Roma (PRB-BA), apresentou na semana passada parecer recomendando a aprovação da proposta na CCJ.

Obstrução
A votação da admissibilidade na CCJ contou com o apoio de quase todos os partidos. A exceção foi o Psol, que tentou obstruir a votação, apresentando requerimentos que tinham como objetivo adiar a análise do texto.

Segundo o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), um dos motivos para a obstrução foi a pouca abrangência da proposta, que trata apenas de impostos sobre consumo e não estabelece, por exemplo, a taxação de lucros e dividendos. “Essa proposta, embora simplifique impostos, não tem o dom de distribuir, pelo contrário vai acabar na mesma lógica que acaba concentrando onde tem mais recursos”, avaliou.

Durante o debate, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ressaltou que a proposta tem como base texto elaborado pelo Centro de Cidadania Fiscal. “É uma proposta que tem três anos de maturação, então dificilmente se pode afirmar que é uma proposta não estudada”, defendeu Teixeira.

Para a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), a reforma “traz um ponto de partida”. “A simplificação tributária é necessária e importante para o País”, acredita.

 

Mas mesmo deputados que votaram a favor da admissibilidade da proposta na CCJ manifestaram receios. Um deles foi o deputado Marcelo Ramos (PR-AM). “Já adianto que trarei esse debate para a comissão especial [que vai analisar a reforma]. A matéria traz um vício gravíssimo ao proibir a concessão de benefícios. O texto ignora que um país como o Brasil não pode prescindir de políticas para a redução de desigualdades. O Norte e o Nordeste vão sofrer grave processo de desindustrialização”, alertou Ramos.

Elogio ao Centrão
Dada a manifestação pró-governo Bolsonaro marcada para o próximo domingo (26), com a previsão de críticas ao Congresso e, em especial, a atuação dos parlamentares do chamado Centrão, o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini, aproveitou a aprovação da PEC para elogiar os deputados.

Segundo Francischini, a aprovação da reforma tributária “é a prova de que nós conseguiremos produzir consensos, mesmo com a oposição cumprindo seu papel democrático”. Acrescentou: “Eu fui prova viva, na condução da reforma da Previdência, que contou com 48 votos favoráveis, a grande maioria dos partidos de centro. Nós nunca podemos generalizar. Há, nos partidos de centro, uma grande maioria de deputados que apoiam o governo nas pautas econômicas.”

Tramitação
A reforma tributária seguirá para análise de uma comissão especial e, se aprovada, vai a Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Paulla Bittar
Edição - Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...