Câmara aprova projeto que facilita recomposição da vegetação em torno de nascentes

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é o substitutivo do deputado Igor Timo

Câmara aprova projeto que facilita recomposição da vegetação em torno de nascentes

Matéria segue para o Senado

08/06/2021 - 18:45   •   Atualizado em 08/06/2021 - 19:00

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 3430/19, da deputada Leandre (PV-PR), que altera o Código Florestal  para facilitar a recomposição de vegetação em torno de nascentes, dispensando licença ambiental. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Igor Timo (Pode-MG), serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).​

O Código Florestal prevê que a intervenção e a retirada de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente.

Para isso, o interessado deve ter pequena propriedade ou posse rural familiar e ter cadastrado o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Pagamento por serviços ambientais
Para a autora, a destruição das nascentes coloca em risco o sistema hídrico e o projeto ajudará na regulamentação do pagamento por serviços ambientais, conforme previsto no Projeto de Lei 5028/19, aprovado recentemente pela Câmara.

“A destruição das nascentes tem consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água e elas estão expostas “a todos os tipos de agressão, como o desmatamento, as queimadas, a erosão do solo e a contaminação com agrotóxicos”.

“É muito importante que voltemos a ter uma proteção do meio ambiente e das nascentes”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), criticando a atuação do Ministério do Meio Ambiente.

Para o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), “a proteção das nascentes é essencial para a preservação dos rios, da agricultura e dos reservatórios”, mas criticando o que considera excesso de burocracia dos órgãos ambientais.

Outras atividades
A lei define outros onze tipos de intervenções para as quais basta a declaração, como abertura de pequenas vias de acesso interno; implantação de instalações necessárias à captação e condução de água; implantação de trilhas para o ecoturismo; construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais; e pesquisa científica relativa a recursos ambientais.

Cursos d’água
Igor Timo retirou do texto original mudanças que implicavam o fim da outorga pelo uso da água. “Já o tema do represamento de cursos d’água para irrigação e regularização de vazão merece ser amplamente discutida nesta Casa”, disse o relator, referindo-se a emenda do deputado Zé Vitor (PL-MG), rejeitada em seu parecer.​

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...