Comprovação de endereço em petição inicial poderá ser dispensada

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Santana: pedir comprovante de endereço dificulta acesso à justiça de pessoas mais pobres

Projeto dispensa comprovação de endereço em petição inicial

De acordo com a proposta, o juiz só exigirá comprovante de residência se suspeitar de falsa declaração

24/05/2022 - 16:24

O Projeto de Lei 1057/22 dispensa a parte de comprovar o endereço de residência na petição inicial, bastando apenas a declaração nos autos. A comprovação só será exigida pelo juiz em caso de suspeita de falsa declaração. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Petição inicial é o documento que dá início ao processo judicial na área cível. Por meio dela, a parte apresenta as suas demandas ao juiz.

O projeto em análise é do deputado Alex Santana (Republicanos-BA) e altera o Código de Processo Civil e a Lei dos Juizados Especiais.

Santana afirma que atualmente as varas de justiça exigem dos cidadãos um comprovante de residência em nome próprio, como conta de energia ou de água, na petição inicial. A medida, para ele, dificulta o acesso à justiça das pessoas mais pobres e deve ser excluída da legislação.

“Os menos favorecidos da população, aqueles que mais necessitam da tutela da justiça, inclusive diante dos juizados especiais, não possuem moradia própria, não firmam contratos formais de locação e tem o seu trato diário marcado pela informalidade”, argumentou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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