Indignidade pode gerar perda de herança

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Salomão: projeto protege autor da herança e afasta herdeiros  indignos

CCJ aprova perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno

Já aprovada pelo Senado, proposta deverá seguir para sanção presidencial

30/05/2023 - 19:03

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7806/10, do Senado, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno. A proposta altera o Código Civil. 

Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. 

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. 

Opiniões
“A proposta é conveniente e oportuna, ao proteger o autor da herança e afastar herdeiros e legatários indignos, que, com sua conduta, atentem contra a vida, a segurança e a dignidade daquele”, afirmou o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES).

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também defendeu o texto. “O projeto corrige uma injustiça da lei. O filho que mata o pai pode ter direito à herança, assim como o que acusa o pai de crime grave”, disse. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara. Portanto, poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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