Câmara aprova tarifa menor para quem produz própria energia

13/05/2014 - 17h27

Câmara aprova tarifa menor para quem produz própria energia

Proposta terá de ser analisada novamente pelo Senado, pois foi aprovada com mudanças pelos deputados.

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que garante desconto de 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e geração para quem produz a própria energia. Atualmente, os pequenos comercializadores (entre 1 mil e 30 mil quilowatts) já têm direito ao benefício.

Devido à complexidade do sistema elétrico do País, existe dúvida quanto à validade atual do benefício para quem gera a energia que consome. Isso porque, ao usar a rede de transmissão, há pagamento, e o que é vendido, nesses casos, é apenas a garantia ou disponibilidade física da energia na rede, e não a própria energia gerada. Com o projeto, portanto, fica claro o desconto ao autoprodutor.

O relator da matéria na CCJ, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), acredita que a medida se mostra tecnicamente viável, e recomendou sua aprovação. Ele deu preferência ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 4404/08, do Senado, e considerou falho o substitutivo da Comissão de Minas e Energia.

Para Guimarães, a solução encontrada pela Comissão de Minas e Energia – trocar a expressão “energia comercializada” por “energia gerada” – não assegurava realmente o incentivo proposto. “Essa modificação causa incerteza sobre a aplicação do desconto aos produtores independentes que não geram a energia”, disse.

Texto original
O texto original do Senado trazia outras modificações à Lei 9.427/96, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia. Entre esses pontos, estava a ampliação do limite máximo para que a geração seja feita em regime de autorização, e não de concessão, de 30 mil para 50 mil kW. O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, no entanto, esclareceu que essa alteração já foi promovida por lei de 2009, posterior à apresentação da proposta.

Ainda conforme a proposta do Senado, os pequenos produtores seriam autorizados a comercializar diretamente com consumidores cuja carga seja maior ou igual a 500 kW. A mudança também já foi promovida por norma aprovada após a apresentação do projeto.

Outro ponto do texto original aumentava o limite máximo de produção, de 30 mil para 50 mil kW, para que o pequeno gerador tivesse desconto de tarifa. O substitutivo aprovado, porém, rejeitou a mudança, sob o argumento de que ampliar o número de beneficiários da redução tarifária elevaria o custo para os geradores que não têm desconto e, consequentemente, o custo médio da produção de energia.

Tramitação
Com tramita em caráter conclusivo, o projeto não passará pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso nesse sentido. O texto retornará agora para análise do Senado, pois foi modificado pelos deputados.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...