Congresso aprova LDO para 2014 com regras de orçamento impositivo

21/11/2013 - 01h11 Atualizado em 21/11/2013 - 02h24

Congresso aprova LDO para 2014 com regras de orçamento impositivo

Texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE). A matéria será enviada à sanção presidencial.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/13, que muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 (Lei 12.708/12)
Proposta prevê destinação de parte das emendas ao Orçamento para o setor da saúde.

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13), com as regras para orientar o próximo Orçamento. A proposta vai agora para sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, o governo deverá buscar um superavit primário (economia para pagamento de juros da dívida) de R$ 116 bilhões. Mais da metade do total (R$ 67 bilhões) poderá ser abatido para investimentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações tributárias feitas pelo Executivo ao longo do ano.

A aprovação da LDO era esperada desde julho, prazo constitucional para votação, e acabou demorando por causa da discussão do orçamento impositivo, que aguarda análise na Câmara.

A adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 353/13), que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais, foi a principal mudança do texto aprovado em relação ao documento enviado pelo Executivo.

Aprovada na última terça-feira (12) pelo Senado, a PEC do Orçamento Impositivo foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Piso da saúde
O Plenário aprovou a exclusão das emendas parlamentares individuais do piso constitucional para a saúde. Hoje, o investimento mínimo em saúde do governo federal, definido pela Lei Complementar 141/12, é calculado com base no valor empenhado na área no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no período.

Outra mudança no texto, por emenda do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), tira a necessidade de uma lei para definir os impedimentos de ordem técnica que podem inviabilizar a execução das emendas obrigatórias.

Uma alteração do senador Wellington Dias (PT-PI), também aprovada, permite que as emendas parlamentares feitas para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não sejam contadas dentro do valor que a União deve transferir para estados e municípios. A LDO já retirava essa inclusão para emendas dedicadas à rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Contrapartida
Outro ponto importante da nova LDO é a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para a execução de programas com verba federal.

A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.

“Muitas vezes, o parlamentar apresentava emendas para o abastecimento de água ou para universidades estaduais, e o projeto não era executado porque os entes não tinham recursos para as contrapartidas”, disse o relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE).

Execução provisória
O texto também modifica as regras para a chamada “execução provisória”, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da lei orçamentária não for sancionada até o final do ano.

A versão da LDO enviada pelo Executivo permitia ao governo liberar recursos para todas as ações do PAC, mesmo na ausência do Orçamento 2014. Os deputados e senadores limitaram esse poder, determinando que o governo só poderá liberar verbas para ações no âmbito do PAC com execução já iniciada.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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