Aberta consulta pública sobre medidas socioeducativas

Aberta consulta pública sobre medidas socioeducativas

16/01/2012 - 00h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre nesta segunda-feira (16/1), por 15 dias, consulta pública para consolidar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas, cumpridas por adolescentes em conflito com a lei. O portal do Conselho apresenta uma minuta de resolução que pretende padronizar normas e procedimentos administrativos a serem seguidos pelo Judiciário. Sugestões e contribuições à proposta poderão ser enviadas pelo endereço eletrônico consulta.medidasocioeducativa@cnj.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. até o dia 31 de janeiro.

A ideia é editar resolução conjunta do CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). A necessidade desta regulamentação foi constatada pelo Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, que realiza um diagnóstico sobre a situação de unidades de internação dos adolescentes.

A equipe do Justiça ao Jovem visitou unidades de internação e Varas de Infância e Juventude, com atribuição para fiscalização destes locais, em todo o país. Foi observado que, em muitos estados da federação, não há uniformidade nos procedimentos, o que dificulta o acompanhamento das medidas aplicadas. A resolução facilitará o trabalho do Poder Judiciário, favorecendo a organização e a individualização das medidas aplicadas.

Após a consulta pública, o plenário do CNJ votará a resolução que poderá acolher as sugestões apresentadas ao longo dos 15 dias. Os tribunais de Justiça também foram convidados pelo Conselho para participar da construção da proposta de resolução.

Clique aqui para ter acesso à minuta de resolução e, caso deseje, até o dia 31/01/2012, dê sua sugestão.

 

Isabel Sobral e Manuel Montenegro
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...