Juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa

Aborrecido com ação "insignificante", juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa

Autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu.

Publicado por Peargentino Peartes há 10 horas

R$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de Belém, no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.

A "fortuna" e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a questão (v. Abaixo).

"O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta."
Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, "parece ter tempo de sobra".

"A ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade administrativa etc."

Processo: 0003048-19.2013.8.14.0301

Aborrecido com ao insignificante juiz d R 10 do prprio bolso para encerrar causa


Fonte: Setor Jurídico

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...