Advogado poderá representar réu em audiência de conciliação

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

20/06/2018 - 13h49

Câmara aprova proposta que permite que advogado represente réu em audiência de conciliação

 
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
A CCJ aprovou o texto de Júlio Delgado, que fez alteração para compatibilizar o objetivo da proposta original sem esvaziar o momento da conciliação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (20), proposta que muda as regras para que o juiz decrete revelia, que ocorre quando alguém não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) ao Projeto de Lei 1060/15 do deputado Tenente Lúcio (PR-MG). A proposta muda a Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais.

A versão de Delgado estabelece que a revelia não deverá ser decretada quando o réu, não comparecendo à audiência de conciliação, se fizer representar por advogado. A proposta original previa que, nos casos de audiências em outro estado ou município, não fosse considerada revel a parte que não comparecer à sessão de conciliação, caso apresentasse, até a hora da sessão, a devida contestação.

O autor buscava reduzir os custos ao requerido em processo perante os juizados especiais cíveis. Mas Delgado considerou que “a audiência de conciliação constitui momento do processo judicial que permite às partes, mediante diálogo intermediado por um conciliador devidamente capacitado, alcançarem uma solução conjunta e que signifique o encerramento sumário do processo”, o que economiza recursos.

Portanto, para o relator, pular essa parte poderia significar, no final das contas, um aumento de custo. Segundo Delgado, a previsão da presença do advogado desonera o requerido de comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, “sem, contudo, esvaziar o momento da conciliação”.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue agora para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...