Advogado usa smartphone para pedir preferência

Na Paraíba, advogado usa smartphone para pedir preferência

10/10/2013 - 18h34

Os advogados ganharam uma ferramenta a mais para facilitar o acompanhamento de processos que estão na pauta de julgamentos da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Por meio de smartphones e tablets, os profissionais podem fazer consulta online dos feitos, bem como solicitar pedido de preferência para sustentação oral e vistas dos autos que estejam na assessoria do órgão fracionário.

O aplicativo foi apresentado pelo presidente da câmara, desembargador José Aurélio da Cruz, aos demais integrantes do colegiado e aos advogados presentes na sessão de julgamento. "Esta é uma novidade que estamos lançando por meio de um trabalho profícuo e de muita dedicação de nossa assessoria, que permitirá facilitar e agilizar o exercício da atividade do advogado junto à 3ª Câmara Cível", ressaltou o desembargador José Aurélio.

Com o aplicativo, os bacharéis não precisarão mais solicitar seu pedido de preferência por meio de papel. "Esta medida atende também o projeto de sustentabilidade implantado pelo Tribunal de Justiça no mês de abril. A conservação da natureza é responsabilidade de todos, e essa pequena mudança de hábito ajudará na preservação do meio ambiente", assegurou o desembargador José Aurélio

Passo a passo - Para a obtenção do acesso via smartphone ou tablet, são necessários alguns procedimentos. Primeiro, é preciso enviar o endereço eletrônico do advogado, que obrigatoriamente terá que ser do gmail, para a 3ª Câmara ( 3ccetjpb@gmail.com). Depois, baixar o aplicativo Google Drive e fazer o cadastro com o gmail fornecido pelo Google ao e-mail da 3ª Câmara. Em seguida, basta o advogado clicar no item "compartilhado comigo" dentro do aplicativo. Com isso, o bacharel encontrará a opção que deseja realizar, seja a pauta de julgamento, pedido de preferências ou vistas dos autos.

"Os causídicos podem, também, fazer sua solicitação de preferência através do computador localizado na tribuna dos advogados", informou o assessor da Câmara, Evandro de Souza Neves Júnior. Ainda segundo o assessor, o pedido de preferência só será validado com a presença do advogado durante o julgamento do processo. Na solicitação, o bacharel deve informar o número do feito e da pauta, bem como o nome do profissional, apelante e apelado, se fará ou não sustentação oral e, por último, o nome do desembargador-relator.

Outra disponibilidade é o agendamento, caso o bacharel deseje, para consulta do processo que esteja na assessoria da 3ª Cível. O interessado informará no pedido o dia para vista e o horário desejado, além do número da ação e nome do relator. "Desta forma, quando o advogado chegar na assessoria, o processo já estará localizado para ser consultado", explicou Evandro Júnior.

 

Fonte: TJPB

Extraído de CNJ

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...