Advogados públicos pressionam comissão do novo CPC por direito a honorários

20/06/2012 19:08

Advogados públicos pressionam comissão do novo CPC por direito a honorários

Beto Oliveira
Tema: parecer à
Para Paulo Lucon, o CPC não é a norma adequada para tratar dos honorários.

Representantes da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) reivindicaram que o pagamento de honorários para advogados públicos seja regulado pelo novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). A comissão especial que analisa a proposta discutiu nesta quarta-feira (20) a parte geral do texto.

O projeto da Câmara permite aos advogados públicos a participação nos honorários percebidos pela Fazenda Pública, nos termos de uma lei futura. Essa redação, no entanto, não agradou ao diretor da Anape Marcos Savall, procurador do estado de Alagoas.

Savall criticou o texto por determinar que os honorários seriam devidos à Fazenda Pública e não ao advogado público. “Essa redação é equivocada. Deveria dizer que o a advogado tem direito aos honorários, na forma da lei, e não que eles serão percebidos pela Fazenda Pública”, disse.

Os honorários são fixados pelo juiz e pagos ao advogado ganhador da causa. No caso dos advogados públicos, alguns estados permitem o pagamento de honorários aos seus advogados, outros não. No caso de advogados federais, não há previsão de pagamento dos honorários, que são repassados para os cofres públicos.

Adequação
Juristas que participaram do debate afirmaram que o Código de Processo Civil não é a norma adequada para tratar da questão. “Esse é um tema a ser abordado em uma discussão fora do CPC, é um tema que diz respeito à carreira”, declarou o professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon.

O especialista em Direito Processual Civil Rinaldo Mouzalas auxiliou o relator da parte geral, deputado Efraim Filho (DEM-PB), e disse que seria inconstitucional tratar de honorários públicos no texto. “O novo CPC não pode dispor sobre remuneração dos servidores, que é prerrogativa do Poder Executivo”, explicou.

O relator-geral do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prometeu examinar melhor o pleito dos procuradores. “A proposta de que o honorário pertença ao advogado público e não à Fazenda Pública parece razoável”, opinou.

Simplificação
Teixeira lembrou que a meta da comissão que analisa a proposta é produzir um texto que simplifique a tramitação de todas as ações cíveis. “Queremos garantir ao processo civil brasileiro maior celeridade, simplicidade e segurança jurídica”, comentou.

Um exemplo de simplificação é a determinação de que as apelações de sentenças serão feitas direto no tribunal de segundo grau, explicou o professor adjunto do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Júnior, que lidera a comissão de juristas que ajudou na elaboração do novo CPC. “Hoje, a apelação é apresentada ao juiz de primeira instância, que vai ouvir as partes, e remeter os autos para o segundo grau. Todo esse processo pode durar um ano”, disse.

Didier destacou ainda que a simplificação trará benefícios para a sociedade. “Simplificar é atingir o mesmo objetivo com um número muito menor de atos processuais”, ressaltou.

Processo eletrônico
A maior inovação da parte geral do novo Código de Processo Civil é a inclusão de normas gerais sobre o processo eletrônico, uniformizando a realização desses atos. “A visão do relator [Efraim Filho] é traçar as premissas mínimas, de modo que o acesso à Justiça, pelo processo eletrônico, não tenha particularidades em cada estado”, explicou Rinaldo Mouzalas.

Lucon, no entanto, criticou a medida. Segundo ele, a proposta do deputado poderia ser ainda mais genérica. “O processo eletrônico evolui constantemente e corremos o risco de essa parte ficar ultrapassada em cinco anos”, apontou.

Debates
Na próxima semana, a comissão especial vai continuar discutindo os relatórios parciais da proposta. A expectativa é que o relator-geral apresente o seu parecer no dia 8 de agosto.

O projeto do novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. O texto tem o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e, para isso, reduz a formalidade, limita recursos e cria mecanismos para lidar com as demandas de massa.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...