Aeroportos administrados pela Infraero terão novas normas comerciais

Aeroportos administrados pela Infraero terão novas normas comerciais

27/11/2013 - 5h56
Nacional
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) terá que seguir novas regras comerciais nos aeroportos que administra, para torná-los mais eficientes. A portaria que estabelece a nova política comercial e operacional a ser adotada será assinada hoje (27) pelo ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco.

Uma das mudanças será nos estacionamentos, que terão preços diferenciados para vagas de acordo com a distância delas do aeroporto. A Infraero também deverá aumentar a oferta de serviços comerciais no espaço entre a realização de check-in e a passagem pelo raio X.

A Infraero deverá incentivar a concorrência dentro dos aeroportos, com a intenção de baixar o preço, sobretudo nas lojas de alimentação, e disponibilizar internet sem fio grátis e pontos de energia em quantidade adequada.

Será a primeira vez que a política comercial da Infraero passará a seguir diretrizes formuladas pela SAC, criada em 2011. Atualmente, a Infraero é responsável pela administração de 63 aeroportos no país, contando com os terminais de Galeão (RJ) e Confins (MG), que foram licitados na semana passada. O contrato de concessão desses dois aeroportos deverá ser assinado em março do ano que vem.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...