Afinal, empreendedor precisa de certificado digital?

Adesão ao certificado digital pode trazer maior segurança ao fluxo de dados do negócio no ambiente virtual
FOTO: DREAMSTIME

GESTÃO

Afinal, empreendedor precisa de certificado digital?

Além de atender exigências legais, tecnologia atua como documento virtual para preservar e assegurar integridade de dados

JOÃO VICENTE RIBEIRO

SÃO PAULO

•29.03.18 12:40 PM

Contar com um certificado digital é cada vez menos uma opção e mais uma necessidade para quem quer abrir uma empresa. Com poucas exceções, cabe ao empreendedor apenas escolher o tipo mais adequado ao seu perfil. A boa notícia é que o certificado pode dar mais segurança ao negócio. 

Em linhas gerais, o certificado digital pode ser descrito como um documento de identificação de Pessoas Físicas (PF) ou Jurídicas (PJ) no ambiente virtual. Uma das funções desse mecanismo identificador é a possibilidade de emissão de notas fiscais eletrônicas de forma segura, ou seja, com dados criptografados.

Atualmente, existem duas categorias de certificado digital: A1 e A3. A primeira, com validade de um ano, é uma chave virtual privada, produzida por um software. Como o A1 fica instalado no computador ou smartphone do usuário, só o dispositivo em questão tem acesso aos dados do certificado.

O segundo tipo tem validade de três anos e é emitido em mídia criptografada, como um cartão ou pen-drive. Este, por sua vez, tem validade de um a três anos.

Os preços dos certificados variam de acordo com a entidade emissora, que também é quem tem o poder de revalidar as chaves de autenticação após seu vencimento.

Dentro desses dois grupos, A1 e A3, existem seis tipos de certificado digital, para diferentes finalidades.

O primeiro, com nome de e-CPF, é destinado a pessoas físicas e permite a assinatura de documentos digitais e a comunicação direta com a Receita Federal. Para as empresas existe o e-CNPJ. Por meio dele o empresário emite notas fiscais eletrônicas para os clientes e também estabelece contato com órgãos governamentais.

Uma variação é o certificado digital NF-e, que permite que um funcionário do negócio seja responsável pela emissão das notas fiscais sem necessariamente ter acesso aos dados do e-CNPJ.

Para os advogados, há o certificado digital OAB, que permite protocolar petições e enviá-las no meio eletrônico.

A tecnologia também está adaptada aos dispositivos móveis. A modalidade, chamada MobileID, fica instalada diretamente no smartphone ou tablet.

Por fim, o certificado SSL tem como objetivo proteger o fluxo de informações dentro de sites e portais. Este tipo de chave pode ser utilizada, por exemplo, em páginas de e-commerce.

“Para a pessoa física que tem o certificado, uma das comodidades é a chance de saber em menos de 24 horas, após ter declarado o Imposto de Renda, se caiu na malha fina da Receita Federal”, diz Leonardo Gonçalves, diretor da Certisign, uma das empresas emissoras. 

Exceção

O diretor afirma que, embora não haja obrigatoriedade para que os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) obtenham o certificado digital para emissão de nota fiscal para pessoas físicas, existe um movimento para adoção da ferramenta.

“Hoje vemos empresas que não precisam, por lei, emitir nota fiscal buscando essa tecnologia para agilizar serviços e processos internos”, diz Gonçalves. Caso o negócio emita notas fiscais eletrônicas para PJs, existe a necessidade legal de utilizar o certificado digital.

Além disso, por meio da ferramenta é possível que o empresário ou usuário comunique-se com órgãos públicos, efetue transações bancárias com empresas e assine contratos.

Hoje existem cerca de 16 entidades certificadoras responsáveis por estas emissões. Entre elas estão empresas e instituições privadas e também órgãos públicos, como Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Casa da Moeda do Brasil e Ministério das Relações Exteriores.

A cadeia hierárquica responsável por este tipo de validação eletrônica, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), surgiu no ano de 2001, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2. A autarquia é mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Fonte: DCI

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