Agência Brasil explica: mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
© Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Agência Brasil explica: mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil

Nova Lei de Registros Públicos foi instituída em junho deste ano

Publicado em 29/08/2022 - 07:22 Por Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

Registro de crianças
A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.

Mudança de nome
Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Arpen-Brasil.

Sobrenome
Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge - desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.

Procedimentos
De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.

Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.

Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...