Agentes de trânsito poderão portar arma de fogo em serviço

10/08/2012 12:01

Comissão aprova porte de arma para agentes de trânsito em serviço

Arquivo/ Beto Oliveira
Francisco Araújo
Araújo diz que seu parecer foi técnico e evitou confrontos emocionais.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (8) proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli.

O projeto permite o porte de arma para “funcionários integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito” (Detrans).

O substitutivo utiliza o conceito de agentes de órgãos de trânsito e explicita que a permissão atinge os profissionais que atuam nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), desde que seja de interesse do respetivo ente federativo.

“Essa disposição está em harmonia com o respeito à autonomia do ente federado, um dos elementos essenciais do princípio federativo, e permite que a decisão sobre a concessão de porte de arma para agentes de trânsito possa ser feita à luz de condições específicas, próprias de cada ente federado”, disse Francisco Araújo.

A permissão também fica condicionada à formação do profissional em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas em regulamento, observada a supervisão do Ministério da Justiça.

O relator afirmou também que a discussão sobre porte de arma costuma gerar confrontos emocionais, mas que seu parecer é técnico. “Acreditamos que os pontos principais para a análise da proposição devem ser a defesa da vida e da integridade física de agentes públicos, expostos a situações de risco no exercício de sua atividade profissional”, disse.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Wilson Silveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....