“Água: pode faltar. Não desperdice”

Pablo Valadares/Agência Senado

Produtos de limpeza deverão conter mensagem contra desperdício de água

  

Da Redação | 30/12/2015, 15h32 - ATUALIZADO EM 30/12/2015, 15h44

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) a Lei 13.233/2015, que torna obrigatória a inclusão da expressão “Água: pode faltar. Não desperdice” na embalagem de produtos de limpeza cujo uso implique consumo de água. A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff é proveniente do Projeto de Lei do Senado 176/2005, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pela Casa no início de dezembro.

O objetivo da norma é conscientizar a população sobre o agravamento da crise hídrica e incentivar a economia de água na limpeza de residências e empresas. A proposta estabelece que a mensagem de advertência terá destaque e será impressa de forma legível nas embalagens e rótulos dos produtos.

A mensagem deverá ainda respeitar o tamanho mínimo de letra e quaisquer outros critérios definidos nos regulamentos técnicos que disponham sobre as características das embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza abrangidos pela norma.

A regra entra em vigor em um ano e o descumprimento da medida acarretará punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

 

Agência Senado

 

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