Aldo cede sobre APPs para garantir votação do novo Código Florestal

 

02/05/2011 20:53

Aldo cede sobre APPs para garantir votação do novo Código Florestal

Segundo relator, ainda falta consenso sobre um ponto do substitutivo, que é a definição de reserva legal para propriedades de até quatro módulos fiscais

Beto Oliveira
Dep. Aldo Rebelo (PCdoB-SP) participa de coletiva de imprensa, para falar sobre o novo Código Florestal
Aldo Rebelo apresentou nesta segunda-feira uma nova versão do seu parecer.

Com o objetivo de garantir a votação, nesta quarta-feira (4), do projeto que altera o Código Florestal (PL 1876/99 e outros), o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) abriu mão de alguns pontos polêmicos que constavam da primeira versão de seu parecer, aprovado no ano passado em comissão especial. Entre eles, o tamanho da Área de Preservação Permanente (APP) às margens de rios e a exigência de mata nativa em topos de morros e encostas. Aldo explicou nesta segunda-feira, porém, que ainda falta consenso com o governo sobre a definição da reserva legal em pequenas propriedades.

Em relação às APPs às margens de rios, o primeiro substitutivo pretendia reduzir de 30 para 15 metros essa área no caso de córregos – menos de 5 metros de largura. O novo texto mantém as faixas atuais da mata ciliar, que variam de 30 metros, para rios de até 10 metros de largura; a 500 metros, para rios com largura superior a 600 metros.

Um acordo permitiu que, apenas no caso de APPs já devastadas às margens de rios de até 10 metros, o agricultor ou morador da área será obrigado a reconstituir a mata ciliar pela metade, ou seja, 15 metros. Nos demais casos, a APP deve ser mantida integralmente, o que, segundo Aldo Rebelo, trará prejuízos para a agricultura.

Ele argumentou que, nos rios São Francisco ou Xingu, por exemplo, se persistir a obrigatoriedade de preservar 500 metros de mata ciliar, “a pequena agricultura vai deixar de existir”. Para resolver a questão, ele informou que os órgãos ambientais estudam a possibilidade de permitir alguma atividade de baixo impacto nessas áreas, que não inviabilizem completamente sua utilização.

Aldo também devolveu ao texto a exigência de preservação de mata nativa nos topos de morros, encostas e áreas acima de 1,8 mil metros de altitude. Essas serão áreas de utilização restrita, segundo explicou. Algumas atividades, como cultivo de maçã, café, uva e pastoreio extensivo, poderão ser desenvolvidas, assim como outras definidas pelos órgãos ambientais.

Reserva legal
No ponto que resta de divergência com o governo, Aldo Rebelo informou que quer manter em seu substitutivo a determinação de que as propriedades de até quatro módulos fiscais possam declarar como reserva legal apenas as matas nativas de que dispunham em julho de 2008, sem obrigatoriedade de recomposição das áreas utilizadas em desacordo com a legislação até aquela data. No entanto, o governo quer que todos os proprietários sejam obrigados a recompor as áreas usadas irregularmente.

O relator argumentou que não há condições para que os pequenos produtores rurais recomponham essas áreas porque não têm espaço disponível. “Também não há como compensarem porque eles não dispõem de recursos para isso”, acrescentou.

O governo cedeu à proposta de Aldo de que os proprietários rurais possam usar as APPs no cálculo da reserva legal.

Ficou mantida ainda no texto a previsão de cálculo da reserva apenas a partir da área que excede quatro módulos fiscais. “Do contrário, podemos prejudicar aquele que tem um pouco mais que isso”, explicou.

As duas partes também concordaram em permitir a compensação de áreas atualmente utilizadas em desconformidade com a lei em qualquer parte do território brasileiro, desde que no mesmo bioma. Hoje a lei condiciona essa possibilidade à mesma bacia hidrográfica e ao mesmo estado. A compensação poderá ainda ser feita na forma de consórcio ou em parques nacionais que ainda não foram pagos pelo governo.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves e José Carlos Oliveira
Edição – Maria Clarice Dias
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...