Anac pode ser obrigada a manter 'portal' para queixas contra empresas aéreas

15/03/2013 - 16h20 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 15/03/2013 - 18h10

Anac pode ser obrigada a manter 'portal' para queixas contra empresas aéreas

Paola Lima

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar nesta quarta-feira (20) projeto de lei que determina à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a criação de uma página na internet para receber denúncias dos usuários de serviços aéreos. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 623/2011 altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), determinando que o portal virtual permita ao interessado o acompanhamento do processo até o resultado final da reclamação.

A proposta prevê ainda que a Anac deve divulgar indicadores sobre o desempenho das empresas aéreas e dos operadores aeroportuários. A finalidade é subsidiar a escolha da companhia pelo passageiro, fortalecendo sua posição de consumidor.

O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em 2011 e será analisado pela CCJ em caráter terminativo. O relator na comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), se manifestou favorável ao projeto, somente com uma emenda para dar ao site acesso livre a qualquer usuário.

O autor da proposta, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), explicou que a ideia de criar o site surgiu diante das dificuldades dos usuários para apresentar reclamações contra companhias do setor e da falta de informações sobre o andamento das denúncias. Segundo ele, os passageiros até desistem de buscar reparação por danos sofridos, “o que contribui para a continuidade de práticas desrespeitosas”.

A Anac já dispõe de um canal de comunicação para atendimento a passageiros intitulado Fale com a Anac. De acordo com a página do órgão, as reclamações, denúncias, sugestões, críticas ou elogios podem ser feitas e acompanhadas via internet ou por meio do telefone 0800-725-4445.

A reunião da CCJ está marcada para 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

 

Agência Senado

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...