Anastasia propõe banco de dados unificado para órgãos de investigação

Antonio Anastasia é o autor do projeto de Lei do Senado (PLS) 764/2015  Moreira Mariz/Agência Senado

Anastasia propõe banco de dados unificado para órgãos de investigação

  

Da Redação | 22/01/2016, 15h41 - ATUALIZADO EM 22/01/2016, 16h08

Órgãos de investigação de todos os Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, poderão ter as informações compartilhadas em um banco de dados único. É o que pretende o Projeto de Lei do Senado (PLS) 764/2015, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Pela proposta, são considerados órgãos de investigação as polícias judiciais, os Ministérios Públicos da União, dos estados e do Distrito Federal, os Tribunais de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) instauradas tanto no Congresso (Câmara ou Senado) como as das Assembleias Legislativas, das Câmaras municipais e do Distrito Federal.

O Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Administrativo da Defesa Econômica e os órgãos de fiscalização tributária também são considerados órgãos de investigação.

Banco de dados digital

O texto determina ainda que esses órgãos devem manter um banco de dados digital, no qual estarão registrados, entre outras coisas, a lista de pessoas físicas ou jurídicas que são objeto de investigação ainda não concluída, com a respectiva denúncia e o rol de medidas cautelares relacionadas às investigações em curso. Esse banco de dados terá caráter nacional e sigiloso, será controlado pelo Ministério da Justiça e só poderá ser consultado ou acessado pelos órgãos de investigação.

O projeto prevê a criação de um novo artigo para o Código Penal, que regulamenta a pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa para quem violar o sigilo de informação do banco de dados digital unificado. Já o artigo 7º da Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013) deverá ganhar mais dois parágrafos para estabelecer que as informações prestadas poderão ser compartilhadas com Comissão Parlamentar de Inquérito, após a homologação do acordo, desde que sejam relacionadas à investigação, e que a CPI deverá adotar medidas necessárias para garantir o sigilo dessas informações.

Para Anastasia, a falta de um mecanismo legal de compartilhamento de informações vem trazendo diversos problemas para alguns órgãos com atribuição fiscalizatória.

— Existem convênios e acordos, mas esse intercâmbio de informações é problemático. Por isso, acredito que se faz necessária a criação desse banco de dados — argumenta.

CPI da Petrobras

Como exemplo recente dessa dificuldade em compartilhar dados, o senador cita o caso da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras (CPMIPetro) que, mesmo investigando os fatos também apurados pela Polícia e pela Justiça, não conseguiu obter cópia de termo de delação premiada dos envolvidos no escândalo da estatal.

— Consideramos de extrema relevância a melhora da eficiência e eficácia das investigações de ilícitos no Brasil, o que somente se conseguirá com efetiva cooperação dos órgãos de investigação — conclui Anastasia.​

O PLS 764/2015 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) à espera de indicação de relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...