Animais domésticos de interesse zootécnico poderão ser clonados

16/10/2013 - 13h44

Comissão aprova proposta que regulamenta clonagem de animais

Poderão ser clonados somente animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, cabras e cavalos.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que regulamenta as atividades de pesquisa, produção e comercialização de material genético animal e de animais domésticos clonados. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5010/13, da senadora Kátia Abreu (PSD-TO).

Arquivo - Brizza Cavalcante
Walter Ihoshi
O relator, Walter Ihoshi, ressalta que Brasil é um dos pioneiros na técnica de clonagem.

Pela proposta, podem ser clonados somente os animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves. O texto original regulamentava a clonagem de mamíferos, exceto seres humanos, além de peixes, répteis, anfíbios e aves.

O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), defendeu a aprovação do texto e lembrou que o Brasil é um dos pioneiros na técnica de clonagem animal. “Em 2001, com o nascimento da bezerra Vitória, nos tornamos a primeira nação da América Latina e uma das primeiras no mundo a dominar a clonagem”, disse. “Desde então, a clonagem tem sido fartamente utilizada no melhoramento de rebanhos, principalmente bovino”, completou o relator, para quem o País ainda carece de legislação sobre o assunto.

Ihoshi destacou ainda que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) também manifestou apoio ao texto, ao apontar que as medidas “atendem as necessidades da pesquisa, dos órgãos de fiscalização e do setor produtivo, dando garantias, segurança e transparência necessárias aos atores envolvidos, incluindo consumidores e parceiros comerciais do Brasil”.

Fiscalização
Pelo texto aprovado, a comercialização dos clones deverá ser controlada durante todo o ciclo de vida. O governo manterá um banco de dados de acesso público com informações genéticas, para assegurar o controle e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.

Quem desrespeitar a norma e produzir ou comercializar animais clonados deverá indenizar e reparar possíveis danos causados a terceiros, além de sofrer penalidades, que vão de advertência e multa (de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão) à destruição do material genético animal, passando pelo cancelamento da autorização da prática e pela esterilização dos clones. As punições não impedem que os infratores também respondam a ações penais.

Animais silvestres
O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação desses clones na natureza também dependerá de autorização ambiental.

O projeto revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e fiscalização de sêmen para inseminação artificial em animais domésticos.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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