Anoreg/MS – Pacto Antenupcial: entenda a importância e os detalhes desse contrato

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Anoreg/BR

quinta-feira, 25 de maio de 2023

Anoreg/MS – Pacto Antenupcial: entenda a importância e os detalhes desse contrato

Em entrevista para a Anoreg/MS, o advogado Julio Sérgio Greguer Fernandes, especialista em Direito de Família explicou que “os casais, respeitada a mútua vontade das partes, são livres para criar o seu próprio ‘regimento interno’ particular do casal”.

O pacto antenupcial é um contrato pré-nupcial firmado pelos casais antes do registro do casamento para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais da relação. Ele somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

Para entender melhor sobre esse tema, a Anoreg/MS conversou com o advogado Julio Sérgio Greguer Fernandes, especialista em Direito de Família. Segundo ele “os casais, respeitada a mútua vontade das partes, são livres para criar o seu próprio ‘regimento interno’ particular do casal”, explicou.

Segundo o especialista, qualquer casal composto por maiores e capazes pode celebrar um pacto antenupcial. No entanto, é importante ressaltar que a celebração desse contrato se torna obrigatória quando o regime de bens escolhido for diferente da comunhão parcial de bens, como nos casos de separação total ou comunhão universal de bens.

De acordo com Fernandes, os casais têm a liberdade de criar seu próprio “regimento interno” particular, desde que respeitada a vontade mútua das partes. As cláusulas mais comuns geralmente abordam o regime patrimonial escolhido e a delimitação do patrimônio particular de cada um no momento do pacto.

Além disso, cláusulas consideradas “existenciais” também são aceitas atualmente, como a divisão de tarefas domésticas, possíveis indenizações em casos de infidelidade, questões relacionadas à educação e adoção de filhos, uso de técnicas de reprodução assistida e privacidade das partes, entre outras.

O especialista ainda destaca que existem cláusulas que não podem ser incluídas no pacto antenupcial, pois ultrapassam os limites da dignidade humana e da legalidade. Um exemplo comum é a cláusula que versa sobre a renúncia a eventual direito hereditário do cônjuge sobrevivente, que é nula de pleno direito, conforme o artigo 426 do Código Civil Brasileiro.

Segundo Fernandes, o pacto antenupcial oferece diversos benefícios para o casal. Ele permite a delimitação de questões que poderiam se tornar controversas no futuro, tanto durante o casamento quanto em caso de encerramento da relação conjugal. Além disso, proporciona previsibilidade aos nubentes, segurança e tranquilidade em relação aos assuntos e limites estabelecidos no próprio pacto.

A participação dos cartórios extrajudiciais é fundamental, conforme explica o advogado. O pacto antenupcial deve ser obrigatoriamente celebrado por escritura pública, de acordo com o artigo 1.653 do Código Civil. Além de cumprir a exigência legal, os serviços notariais têm um papel importante ao orientar as partes sobre as disposições possíveis e vedadas por lei, conferindo segurança jurídica e efetividade aos pactos celebrados.

Segundo Fernandes, o pacto antenupcial pode ser revogado ou alterado livremente até a data do casamento. No entanto, após o matrimônio, é necessário um procedimento judicial para alterar o regime de bens, ou então a alteração pode ser feita por meio de escritura pública realizada por ambos os cônjuges, com assistência de advogado ou defensor público.

O pacto antenupcial é uma ferramenta importante para que os casais possam estabelecer suas próprias regras dentro do casamento, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis conflitos futuros. Contar com o apoio dos cartórios extrajudiciais é essencial para garantir que o processo seja realizado de forma correta e legalmente válida.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR, com informações da Anoreg/MS

Notícias

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...