Aplicativo permite consulta processual e prazos em dispositivos móveis

Crédito: TRF 4

Aplicativo permite consulta processual e prazos em dispositivos móveis

10/08/2016 - 18h08

A partir desta quinta-feira (11/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibiliza para os profissionais do Direito o aplicativo eproc – processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. O lançamento coincide com o feriado do Judiciário que lembra a criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil e também é conhecido como o Dia do Advogado. O app para dispositivos móveis poderá ser baixado gratuitamente nas lojas Apple Store (IOS) e Google Play (Android), garantindo aos profissionais mais acesso e facilidade na gestão dos seus processos.

O app eproc é destinado aos advogados e oferece funcionalidades como a consulta de processos e prazos, ciência em intimações, íntegra dos processos judiciais, baixa de documentos e lista de processos favoritos. O acesso é realizado com a mesma sigla e senha utilizadas na versão normal do eproc.

Uma das novidades é a organização dos prazos abertos em uma linha do tempo por data de vencimento. Já nos prazos que aguardam a abertura, é possível visualizar os processos nos quais ainda não houve a confirmação da intimação. Nas duas funcionalidades, o sistema mostra quando o prazo é urgente, com sinalização em destaque.

Desenvolvido por servidores da Justiça Federal da 4ª Região, o app eproc apresenta um design moderno e uma interface amigável, com o uso de ferramentas e metodologias já consagradas no desenvolvimento de aplicativos móveis.

Para o presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, o app eproc é mais uma facilidade oferecida aos advogados. “Sempre tivemos o cuidado de proporcionar as melhores alternativas possíveis de trabalho no nosso sistema de processo eletrônico. O lançamento do aplicativo do eproc é mais uma medida que tem por objetivo tornar mais fácil o uso do sistema eletrônico para os advogados, simplificando o acesso a informações processuais e o controle dos prazos processuais", afirma Penteado.

Atualmente, todas as ações da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, RS, SC e PR) já tramitam no sistema eproc.

Fonte: TRF 4
Extraído de CNJ

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...