Aplicativo permite consultar processos da Justiça pelo celular

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Crédito: Divulgação/TJRJ

Aplicativo permite consultar processos da Justiça do Rio pelo celular

22/01/2016 - 12h54

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) lançou um aplicativo para celular que permite consultar feitos judiciais de primeira e segunda instâncias pelo número do processo. Por enquanto, o serviço está disponível no sistema operacional Android, mas em breve será lançado um aplicativo similar para a plataforma iOS. O aplicativo é gratuito.

Na segunda etapa do projeto, já em desenvolvimento, também haverá a possibilidade de fazer a consulta pelo nome e CPF das partes, e ainda pelo número da OAB e nome dos advogados. “É uma ferramenta de inclusão e facilitação do acesso aos advogados e à sociedade ao sistema do tribunal. A ideia é democratizar o máximo possível o acesso à informação e seria inconcebível que o TJ ficasse fora de um sistema tão eficaz e eficiente como esse”, disse o juiz auxiliar da Presidência do TJRJ, Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte. “A telefonia é uma realidade da qual não podemos nos afastar. Por isso, o uso dos aplicativos”, justificou.

Para baixar o aplicativo basta acessar o Play Store do celular e, no campo de busca, digitar “PJERJ”. 

Fonte: TJRJ
Extraído de CNJ

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...